Proposta que agrega mais munícipios em um mesmo DDD é prorrogada
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 28 de julho de 2010 às 17h58
Prorrogação vai até o dia 17 de agosto e foi solicitada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal.
O prazo de contribuições à Consulta Pública nº 23, que tem o objetivo de revisar o Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), foi prorrogado até o dia 17 de agosto de 2010. A proposta de Regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passam a abranger todos os municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento que tenham continuidade geográfica e pertençam a uma mesma Área de Numeração (DDD). A prorrogação foi solicitada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).
A proposta sob consulta pública contemplará 27 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento. Segundo os estudos iniciais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), serão beneficiados, direta ou indiretamente, até 63 milhões de pessoas.
As regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas pela proposta são: Porto Alegre (RS), Chapecó (SC), Curitiba (PR), Maringá (PR), Londrina (PR), Campinas (SP), Baixada Santista (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Salvador (BA), Petrolina e Juazeiro (BA/PE), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM). Quanto às regiões de São Paulo (SP) e São Luís (MA), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local.
Motivaram a proposta de revisão do Regulamento sobre Áreas Locais:
I - o propósito estratégico presente no item IV.13 do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR), que busca a simplificação da regulamentação com vistas à convergência;
II - a antecipação da ação de médio prazo, contida no item VI.9 do PGR, com a conclusão dos estudos e avaliação dos critérios e limites aplicáveis às Áreas Locais do STFC, que consta no Procedimento Administrativo no 53500.012420/2009; e
III - Alteração dos Contratos de Concessão do STFC para o período 2011-2015.
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