Ministério Público pede que Telefônica não cobre multa de rescisão do Speedy
Por Redação do IDG Now!*
Publicada em 02 de julho de 2009 às 13h15
Atualizada em 02 de julho de 2009 às 18h42
São Paulo - Na avaliação de procurador, operadora de telefonia quebrou contrato ao não prestar serviço de banda larga com adequação.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) recomendou nesta quinta-feira (2/7), que a operadora de telefonia Telefônica aceite o cancelamento do contrato do serviço de internet, o Speedy, sem que o cliente tenha que pagar a rescisão por causa da cláusula de fidelização.
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A recomendação vem depois de clientes reclamarem que o serviço fornecido pela Telefônica vem apresentando reiteradas falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet, além do serviço de atendimento ao consumidor apresentar demora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), inclusive, já suspendeu a Telefônica de fazer novas contratações devido ao mau serviço prestado.
O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou Schusterschitz.
No "Contrato de Prestação de Serviços Speedy" (em pdf), a operadora informa que a rescisão contratual "implica em multa de 10% sobre o valor equivalente a 12 vezes o valor da mensalidade, a ser paga pela parte infratora à parte prejudicada. Para usuários do Speedy 1 Mega com velocidade de 1 Megabit por segundo (Mbps), que custa 79 reais mensais, por exemplo, a multa para rescindir o contrato seria de 94,80 reais.
O MPF também quer que a empresa não coloque o nome de clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não forem permitidas novas vendas de serviço de internet pela Anatel. Outra recomendação feita é que a empresa melhore a eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.
A recomendação também é dirigida à Anatel tendo em vista que o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm 10 dias úteis, depois do recebimento, para responder ao MPF.
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