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09 de julho de 2009
telecom
Banda Larga

Telemar é multada em R$ 3 milhões por não dispensar provedor de banda larga

Por Redação do IDG Now!*

Publicada em 18 de novembro de 2008 às 21h54
Atualizada em 19 de novembro de 2008 às 10h53

São Paulo - Justiça Federal do Pará multa operadora por não cumprir decisão judicial de dispensar contratação de provedores no serviço Velox.

A batalha em torno da oferta do serviço de acesso à internet em banda larga sem a necessidade de contratação de um provedor de acesso ganha um novo round. A Telemar foi multada pela Justiça Federal do Pará em 3 milhões de reais por não cumprir uma decisão judicial de dispensar a contratação de provedores de acesso para os clientes do Velox em todo o País, exceto no Rio de Janeiro, onde tramita uma ação semelhante movida pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

A operadora foi notificada pela Justiça em 15 de outubro, após ação ajuizada pelo MPF/PA para a mudança nas regras do Velox. A partir desse dia, a Telemar já deveria ter dispensado a contratação adicional de provedor, mas o MPF continuou recebendo denúncias de clientes que tentaram cancelar o provedor de conteúdo e não conseguiram.

A Telemar alegou que não tinha conhecimento da decisão judicial. A operadora também ajuizou embargos de declaração (pedido ao juiz de esclarecimentos de pontos da decisão que tenham sido considerados obscuros, omissos ou duvidosos), argumentando que não ficou claro o prazo para cumprimento da decisão e se o Rio de Janeiro também estaria incluído da medida, já que não constava na petição inicial.

A alegação relacionada ao prazo foi considerada inválida pela justiça, que descartou dificuldades técnicas para o seu cumprimento imediato.

No dia 7 de novembro, os clientes do serviço Speedy, da Telefônica, tiveram de contratar provedores de acesso para garantir a oferta do serviço de acesso em banda larga, como resultado de uma decisão judicial, de 14 de julho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, resultado de recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a sentença de setembro de 2007.

Na decisão do ano passado, a Telefônica era obrigada a oferecer conexão sem exigir provedor externo. A partir do dia 26 de setembro de 2007, a Telefônica passou a oferecer conectividade por 8,70 reais aos usuários.

* Com informações da Agência Brasil

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1 comentário(s)
Paga a conta, e cala a boca
Ronaldo Luis - 19 Nov 2008, 10h53

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