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23 de janeiro de 2010
telecom
Legislação

Usuários do Velox não precisam pagar por provedor, decide Justiça

Por Redação do IDG Now!

Publicada em 15 de outubro de 2008 às 14h53
Atualizada em 16 de outubro de 2008 às 15h49
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São Paulo - Liminar da Justiça do Pará - válida em todo Brasil - considera oferta do Velox da Telemar com provedor adicional 'venda casada'.

A Telemar será obrigada a oferecer acesso à internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox de todo o Brasil. A liminar, do juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, Pará, considera que a prática da Telemar é uma venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Ministério Público Federal, a Telemar havia alegado que só poderia oferecer acesso à internet por meio de algum provedor pago. Porém, uma investigação da Coordenadoria de Informática do MPF apontou que, ao contrário do acesso à internet discada, o acesso em banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Telemar, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo.

Para o MPF, a Telemar pratica venda casada "porque bloqueia o direito de escolha do consumidor, impedindo que ele use provedores gratuitos, por exemplo".

Procurada pela reportagem, a Telemar disse que ainda não se pronunciará sobre o assunto por se tratar de um processo "ainda em curso".

A liminar também aponta a Anatel como responsável, pois ter editado uma norma determinando o uso de provedores pagos para o acesso a internet induzindo, assim, os usuários a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade.

Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer assim que forem notificadas pela Justiça Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em 2007, a Telefônica também foi proibida de exigir contratação de provedores de internet junto a seu serviço de banda larga Speedy.

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OPINIÃO DO LEITOR Clique para comentar
2 comentário(s)
Brasil Telecom
Hugo - 16 Out 2008, 16h49
Já disse isso antes...
Paulo - 16 Out 2008, 01h49

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