Operadoras poderão cobrar até R$ 4 por portabilidade numérica
Por Fabiana Monte, do Computerworld.
Publicada em 29 de agosto de 2008 às 13h18
Atualizada em 01 de setembro de 2008 às 19h35
São Paulo - Empresas que isentarem clientes terão que arcar com custo da portabilidade, conforme previsto no regulamento da Anatel.
As operadoras de telecomunicações poderão cobrar no máximo quatro reais dos usuários pela portabilidade numérica, que permitirá aos clientes de serviços de telefonia fixa e móvel mudar de operadora e manter o número do telefone. O valor foi definido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira (29/08).
No entanto, seis empresas - Claro, Oi, Telefônica, Tim, Vivo e Sercomtel - informaram que não cobrarão a taxa da portabilidade numérica. O valor pode ser cobrado pela operadora que receber o cliente.
A cobrança da tarifa está prevista no regulamento geral de portabilidade, de 19/03/2007. Segundo o documento, o valor será usado para cobrir parte dos custos de implantação, operação e manutenção da entidade administradora da portabilidade, a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações).
As operadoras que isentarem os clientes da cobrança da taxa da portabilidade terão que arcar com o valor e repassá-lo para a ABR Telecom.
A portabilidade numérica começa a ser implementada no Brasil na próxima segunda-feira (01/09), começando por oito códigos nacionais de numeração, popularmente conhecidos por DDD. Os seguintes códigos compõem a primeira etapa: 14,17, 27, 37, 43, 62, 67, 86.
De acordo com cronograma da Anatel, a portabilidade numérica chegará às duas maiores cidades do Brasil, Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente, em fevereiro e março do próximo ano.
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