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20 de setembro de 2009
telecom
Legislação

Call centers: entenda as novas regras para o atendimento telefônico

Por Daniela Moreira, editora-assistente do IDG Now!

Publicada em 31 de julho de 2008 às 07h00
Atualizada em 04 de agosto de 2008 às 08h32
Continuação da página anterior

> A alteração no contrato assim como seu cancelamento poderão ser feitos pelo mesmo canal que a contratação do serviço;

> O consumidor deverá ter acesso ao seu histórico de atendimento em até 72 horas, se assim solicitar;

> Os registros dos contatos do cliente com o SAC devem ser mantidos por dois anos;

> Pedidos de informações devem ser atendidos imediatamente;

> O cancelamento deve ser feito imediatamente após a solicitação;

> As reclamações devem ser resolvidas em no máximo cinco dias úteis;

> A implementação das novas normas não deve ter ônus ao consumidor.


OPINIÃO DO LEITOR Clique para comentar
5 comentário(s)
Não é pedir demais
Welington Lourenço - 04 Ago 2008, 08h32
É pedir demais
Francisco - 04 Ago 2008, 02h09
Vamos ver
Allison - 01 Ago 2008, 13h41

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