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08 de julho de 2009
telecom
Legislação

Call centers: entenda as novas regras para o atendimento telefônico

Por Daniela Moreira, editora-assistente do IDG Now!

Publicada em 31 de julho de 2008 às 07h00
Atualizada em 04 de agosto de 2008 às 08h32
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As empresas que não se adequarem à normas após o prazo determinado, estarão sujeitas a multa de até 3 milhões de reais, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O texto final do decreto será conhecido nesta quinta-feira, mas algumas alterações já foram feitas, como a remoção do prazo máximo de 60 segundos de espera para o atendimento. Confira as principais mudanças previstas na regulamentação:

> O usuário deve ter no primeiro menu eletrônico a opção de contato direto com o atendente;

> As opções de reclamação e cancelamento devem estar entre as primeiras alternativas do menu;

> O usuário não será obrigado a fornecer dados - como o número da conta ou o CPF - antes de falar com um atendente;

> O serviço de atendimento deve estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupção;

> O número de atendimento deve ser único (mesmo que o grupo preste diferentes serviços) e deve ser informado no momento da contratação do serviço;

> O sistema de atendimento informatizado deve dar acesso ao histórico de atendimento do cliente;

> É proibida a repetição verbal ou digital de dados do consumidor;

OPINIÃO DO LEITOR Clique para comentar
5 comentário(s)
Não é pedir demais
Welington Lourenço - 04 Ago 2008, 08h32
É pedir demais
Francisco - 04 Ago 2008, 02h09
Vamos ver
Allison - 01 Ago 2008, 13h41

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