Call centers: entenda as novas regras para o atendimento telefônico
Por Daniela Moreira, editora-assistente do IDG Now!
Publicada em 31 de julho de 2008 às 07h00
Atualizada em 04 de agosto de 2008 às 08h32
As empresas que não se adequarem à normas após o prazo determinado, estarão sujeitas a multa de até 3 milhões de reais, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O texto final do decreto será conhecido nesta quinta-feira, mas algumas alterações já foram feitas, como a remoção do prazo máximo de 60 segundos de espera para o atendimento. Confira as principais mudanças previstas na regulamentação:
> O usuário deve ter no primeiro menu eletrônico a opção de contato direto com o atendente;
> As opções de reclamação e cancelamento devem estar entre as primeiras alternativas do menu;
> O usuário não será obrigado a fornecer dados - como o número da conta ou o CPF - antes de falar com um atendente;
> O serviço de atendimento deve estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupção;
> O número de atendimento deve ser único (mesmo que o grupo preste diferentes serviços) e deve ser informado no momento da contratação do serviço;
> O sistema de atendimento informatizado deve dar acesso ao histórico de atendimento do cliente;
> É proibida a repetição verbal ou digital de dados do consumidor;
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