Pane na internet causa prejuízo a usuário comercial e residencial
Por Redação do IDG Now!, com a colaboração de Evelin Ribeiro
Publicada em 03 de julho de 2008 às 17h00
Atualizada em 04 de julho de 2008 às 17h02
Sandra Ribeiro, proprietária de uma auto-escola também teve prejuízos. Ao perceber que estava sem o Speedy, logo pela manhã, conectou a banda larga do serviço de TV à cabo que, segundo ela, não atende a demanda de sua empresa. “O trabalho que levo 20 minutos para fazer, hoje eu demorei 50. Os clientes que tinham paciência eu atendia. Os que não podiam e podiam esperar esse tempo, eu tive de dispensar."
Segundo a advogada do Idec, a Telefônica é responsável juridicamente por qualquer dano e, por ser “a parte mais fraca”, não cabe ao consumidor provar que ficou sem acesso, mas sim à empresa fazer os testes, se quiser.
“O que deve ser discutido é a quantidade de dano e isso varia de caso a caso, mas se houve ou não dano é indiscutível e ressarcimento pode ser feito tanto para pessoa física quanto jurídica” completa Estela.
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