Traffic shaping: entenda a polêmica sobre restrição de banda larga
Por Guilherme Felitti, editor assistente do IDG Now!
Publicada em 17 de abril de 2008 às 07h00
Atualizada em 28 de abril de 2008 às 20h59
E porque uma provedora limitaria o consumo de banda de usuários, que pagam por um serviço? Tradicionalmente, um grupo de usuários acostumado a baixar fervorosamente conteúdo multimídia durante o mês consome grande parte da banda oferecida pela infra-estrutura montada pela operadora - as empresas trabalham com projeções que contemplam que entre 10% e 20% de seus clientes consomem até 80% da banda oferecida.
A limitação imposta pelo traffic shaping não apenas impede uma participação ainda maior de quem está acostumado a baixar filmes e músicas com freqüência, mas também assegura que a maioria dos usuários restantes, que usam menos banda durante o mês, encontrará um serviço estável e com velocidade minimamente decente para acessar seus e-mails, entrar em redes sociais ou ler blogs.
"O uso ostensivo de alguns tipos de aplicações acabam prejudicando outros usuários. (O traffic shaping) é uma solução de engenharia para se trazer um certo equilíbrio para todos os usuários. Em qualquer rede, você tem recursos limitados, principalmente em uma tecnologia de transporte baseada em pacotes", explica Frederico Neves, diretor de serviços e tecnologia do Núcleo de Informação e Coordenação (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
"De certa forma, esta técnica prejudica as expectativas de usuários que acham que não usam um bem compartilhado", complementa. E as expectativas são, realmente, altíssimas. A reação de usuários contra o suposto traffic shaping é facilmente medida pela onda de reclamações que clientes publicam em fóruns, acompanhados por tutoriais sobre como descobrir se determinado provador restringe a banda, gráficos que mostram quedas na velocidade de acesso e vídeos demonstrando maneiras para driblar qualquer restrição.
As reclamações dos clientes se concentram, principalmente, na falta de indicações claras no contrato de prestação de serviços sobre possíveis interferências na velocidade de determinados protocolos. "É como o overbooking sem punição. Você vende mais do que consegue entregar, mas não tem punição. Se (a operadora) faz isto de propósito, é estelionato. Vende-se um serviço com tal banda, mas não é assim", acusa Horácio Belfort, presidente e fundador da Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido (Abusar).
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