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30 de junho de 2009
telecom
Legislação

Projeto propõe ressarcimento por interrupção de banda larga, TV e celular

Por Redação do IDG Now!*

Publicada em 09 de abril de 2008 às 12h30
Atualizada em 09 de abril de 2008 às 12h35

São Paulo - Valor correspondente a suspensão dos serviços deve ser devolvido em até 40 dias, segundo o Projeto de Lei do Senado 591/07.

Os usuários de telecomunicações, televisão a cabo e Internet terão direito a compensação financeira caso a prestação dos serviços sofra interrupção injustificada, segundo o Projeto de Lei do Senado 591/07 aprovado nesta quarta-feira (09/04).

O projeto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em decisão terminativa, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Para estabelecer a compensação entre os direitos dos usuários, o projeto muda a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97). De acordo com a proposta, a devolução do valor correspondente ao tempo de suspensão dos serviços deverá ocorrer em até 40 dias, na conta posterior - independente de solicitação do usuário.

Com a mesma finalidade, também serão modificados dispositivos da Lei da Concessão do Serviço Público (8987/95) e da Lei da TV a Cabo (8977/95).

*Com informações da Agência Senado

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