Consumidor pode devolver conversor de TV Digital se não tiver sinal
São Paulo - Caso não seja informado se área em que mora recebe sinais para transmissão digital, legislação garante direito à devolução.
O consumidor tem o direito de devolução do conversor de TV Digital caso a área em que mora não receba sinal para este tipo de transmissão, afirma a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Estela Guerrino.
“Quem vende conversores de TV Digital deve informar o consumidor, no ato da compra, que há áreas ‘de sombra’, que não recebem o sinal para transmissão digital. Não é dever do consumidor saber disto”, diz Estela.
Segundo um mapa criado pela Philips, divulgado nesta segunda-feira (07/04), o sinal de TV Digital não chega ou é considerado "regular" na maior parte da periferia de São Paulo.
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Se esta informação não é fornecida, “o consumidor tem o direito de devolução do produto, uma vez que não deve pagar por um serviço ou produto que não funciona em razão de fatores alheios”, enfatiza a advogada.
Segundo Estela, tanto o varejista quanto o fornecedor do produto devem oferecer esta informação. “Perante o consumidor, contudo, ambos são responsáveis caso o produto não cumpra seu papel”, explica.
Estela aponta que o direito à informação sobre os produtos adquiridos está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A advogada enfatiza que a única hipótese de o aparelho não poder ser devolvido é caso “o consumidor tenha sido informado sobre a existência de áreas sem sinal e mesmo assim, por sua conta e risco, comprar o produto.”
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