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17 de novembro de 2008

Consumidor pode devolver conversor de TV Digital se não tiver sinal

Por Lygia de Luca, repórter do IDG Now!
Publicada em 07 de abril de 2008 às 17h50
Atualizada em 08 de abril de 2008 às 13h35

São Paulo - Caso não seja informado se área em que mora recebe sinais para transmissão digital, legislação garante direito à devolução.

O consumidor tem o direito de devolução do conversor de TV Digital caso a área em que mora não receba sinal para este tipo de transmissão, afirma a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Estela Guerrino.

“Quem vende conversores de TV Digital deve informar o consumidor, no ato da compra, que há áreas ‘de sombra’, que não recebem o sinal para transmissão digital. Não é dever do consumidor saber disto”, diz Estela.

Segundo um mapa criado pela Philips, divulgado nesta segunda-feira (07/04), o sinal de TV Digital não chega ou é considerado "regular" na maior parte da periferia de São Paulo.

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Se esta informação não é fornecida, “o consumidor tem o direito de devolução do produto, uma vez que não deve pagar por um serviço ou produto que não funciona em razão de fatores alheios”, enfatiza a advogada.

Segundo Estela, tanto o varejista quanto o fornecedor do produto devem oferecer esta informação. “Perante o consumidor, contudo, ambos são responsáveis caso o produto não cumpra seu papel”, explica.

Estela aponta que o direito à informação sobre os produtos adquiridos está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A advogada enfatiza que a única hipótese de o aparelho não poder ser devolvido é caso “o consumidor tenha sido informado sobre a existência de áreas sem sinal e mesmo assim, por sua conta e risco, comprar o produto.”

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