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20 de setembro de 2009
telecom
Legislação

Novas regras para a telefonia celular passam a valer nesta quarta-feira

Por Redação do IDG Now!*

Publicada em 13 de fevereiro de 2008 às 07h55

Brasília - Mudanças que garantem novos direitos aos usuários de telefonia móvel e responsabilidades para as operadoras começam a vigorar.

Um conjunto de novas regras de relacionamento entre as empresas de telefonia celular e usuários estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começam a vigorar nesta quarta-feira (13/02).

Leia também:
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Entre as mudanças, as empresas passam a ter prazo de 24 horas para atender o pedido de cancelamento de linha, independentemente da existência de débitos. Terão ainda de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, dar 180 dias de validade para os créditos pré-pagos e ofercer atendimento pessoal aos assinantes.

De acordo com o gerente de Regulamento de Serviços Móveis da Anatel, Bruno Ramos, o novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal traz como grande diferencial a melhoria das explicações sobre os direitos dos usuários. Para ele, o antigo regulamento, que vigorava desde 2002, continha muitos direitos, mas era falho nas opções que o consumidor tinha para recorrer e ser atendido em suas demandas.

“O usuário não tinha, por exemplo, meios de exigir ser atendido em cinco dias. Foram feitas então mudanças para o melhor acompanhamento das reclamações. Outra mudança significativa é sobre o cancelamento. Em 24 horas, o usuário deverá ser atendido no seu pedido”, explicou.

O pedido de cancelamento, de agora em diante, poderá ser feito em qualquer loja autorizada e não apenas pelo atendimento telefônico, como somente era permitido pelas atuais normas.

Bruno Ramos garantiu que haverá em todas as lojas de telefonia celular um quadro informativo com os principais direitos dos consumidores, com o número telefônico da Anatel para as reclamações. “Isso é uma evolução”, afirmou.

*Com informações da Agência Brasil.

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