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21 de setembro de 2009
telecom
Legislação

Saiba quais são as novas regras da Anatel para a telefonia celular

Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!

Publicada em 12 de fevereiro de 2008 às 06h00
Atualizada em 13 de fevereiro de 2008 às 11h25

São Paulo - Créditos pré-pagos passam a valer mais e troca de planos pós-pagos não terá mais carência. Confira todas as novidades no serviço móvel.

regras_telefonia_88.jpgA telefonia celular terá novas regras a partir desta quarta-feira (13/02). Confira a seguir um resumo das principais mudanças que vão afetar a sua vida.

Validade de créditos para o pré-pago e reembolso
A operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.

Fidelização

O prazo de carência deixa de existir para o plano de serviço, portanto mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como a oferta de aparelhos subsidiados.

> Avaliação: fiscalização é essencial

Proibição do bloqueio
Fica proibida a cobrança pelo desbloqueio do terminal para funcionar em redes de outras operadoras.

Comparação entre planos
De acordo com as novas regras, o usuário de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar da prestadora de serviço a comparação entre planos – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.

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Rescisão contratual
A Anatel também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Antes não havia prazo estabelecido e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato.

O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou até mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa terá 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento do pedido e 24 horas para desativar o aparelho. O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual.


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