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17 de junho de 2008

8 dúvidas básicas sobre contratação de serviços de banda larga

Por Guilherme Felitti, repórter do IDG Now!
Publicada em 25 de outubro de 2007 às 17h50
Atualizada em 27 de fevereiro de 2008 às 03h23
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Em seu contrato de prestação de serviços, a Telefônica afirma que cobrará os MBs (atente que, nesta cláusula, a operadora usa o outro índice que não o empregado para a velocidade de transmissão) excedentes ao plano do usuário segundo a tabela de preços disponível no site do Speedy.

Segundo o suporte da Telefônica, o valor de cada MB excedente ao plano de acesso varia entre 0,10 e 0,25 reais.

Usuários do Virtua que estourem sua cota mensal podem escolher pelo pagamento de uma taxa extra que lhes permita mais downloads, mas a Net oferece outras saídas opostas – a diminuição do sinal de acesso para o menor plano disponível (200 Kbps) até o final do mês ou a atualização para um pacote mais caro.

Em seu contrato de prestação de serviço, a Net faz a única restrição quanto à quantia de dados baixados, esclarece Guedes, usando um exemplo da conta de água de um prédio pra ilustrar a explicação.

“Se você tem um vizinho que deixa torneira aberta, você chega em casa à noite e pode não ter água, já que (a internet) é um meio compartilhado”, afirma.

Segundo ele, para evitar que cerca de 2% dos usuários consumam mais de 60% da banda, a empresa usa a estratégia, segundo Guedes, prevista no contrato, o que, entre usuários do Virtua, sucitou suspeitas sobre uma prática chamada de “traffic shapping”.

Pelo “traffic shapping”, o sinal de banda larga é supostamente restrito para as aplicações que consomem mais banda, como redes P2P e BitTorrent ou aplicativos de VoIP, o que gerou reclamações de usuários.


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8 comentário(s)
GVT
Siverson - 27 Fev 2008, 03h23
Culpa do Consumidor
Leandro - 02 Nov 2007, 15h42
Cliente Continua Sendo Onerado.
Silvio - 26 Out 2007, 14h45

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