8 dúvidas básicas sobre contratação de serviços de banda larga
Por Guilherme Felitti, repórter do IDG Now!
Publicada em 25 de outubro de 2007 às 16h50
Atualizada em 27 de fevereiro de 2008 às 03h23
Quando o Governo Federal privatizou as empresas de telecomunicações, os contratos de concessão, regidos pela Lei Geral de Telecomunicações, limitavam a atuação das operadoras no oferecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com as ligações de voz que você usa constantemente.
Uma cláusula no contrato, porém, impedia que as mesmas operadoras oferecessem Serviços de Valor Adicionado (SVA), onde entram exatamente os acessos à internet por banda larga, que precisariam ser obtidos pelos usuários por provedores.
Caso não houvesse esta cláusula, o Ministério das Comunicações temia que operadoras formassem monopólios ao oferecer serviços de comunicação muito próximos entre si, verticalizando o mercado em poucas companhias que ofereciam planos similares.
A popularização do mercado de provedores de acesso discado justificou a escolha do Ministério das Comunicações, mas começou a sofrer modificações com a introdução do acesso à banda larga, quando as próprias operadoras iniciaram a venda dos planos diretamente ao consumidor.
Na decisão sobre o caso Speedy, por exemplo, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali afirma que comprovou-se tecnicamente que a contratação de provedor não é necessária à conexão na internet, já que é a Telefônica quem fornece um endereço IP para o usuário navegar.
Por que assinantes do serviço de banda larga a cabo não precisam pagar provedor?
Empresas de TV a cabo, como a Net Serviços, por exemplo, não oferecem ligações telefônicas pelas mesmas redes de telefonia usadas por operadoras como Brasil Telecom, Telefônica e Telemar e estão sujeitas a outras regulações que não as mesmas destas.
A restrição originalmente feita pelo Ministério das Comunicações impedia que empresas que exploravam a telefonia fixa ofertassem serviços de valor adicional, como acesso à internet.
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