8 dúvidas básicas sobre contratação de serviços de banda larga
Por Guilherme Felitti, repórter do IDG Now!
Publicada em 25 de outubro de 2007 às 17h50
Atualizada em 27 de fevereiro de 2008 às 03h23
São Paulo – Da necessidade de provedor à velocidade mínima garantida, o IDG Now! esclarece questões básicas para usuários que querem contratar banda larga.
No dia 28 de agosto, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, em São Paulo, acatou um pedido do Ministério Público Federal proibindo a operadora Telefônica de exigir que usuários do serviço de banda larga Speedy dentro do Estado de São Paulo contratassem provedores de acesso.
No calor da batalha judicial, que deverá se estender tendo em vista que a Telefônica já recorreu da decisão, muitas dúvidas a respeito do papel do usuário na hora de contratar um serviço de banda larga são esquecidas.
Com base em informações de dois prestadores de serviços de banda larga em São Paulo, bem como avaliações de especialistas e do Ministério Público Federal em São Paulo, o IDG Now! responde oito dúvidas que usuários interessados em banda larga devem saber ao contratar serviços de acesso via ADSL ou cabo.
Por que eu preciso pagar provedor para acessar a internet por meio de conexões ADSL?
A argumentação dos favoráveis à cobrança afirma que a tecnologia ADSL não passa de uma evolução do dial-up - afinal, ainda se paga tanto pelo uso da linha telefônica como pelos serviços ofertados pelos provedores.
Há de se lembrar, porém, que, por mais que utilizem o mesmo suporte, a tecnologia empregada em ambos os serviços é diferente, já que a linha telefônica, usada para estabelecer ligação entre o PC doméstico e o servidor, se mantém desocupada enquanto a conexão é feita diretamente ao backbone.
"É uma questão de ponto de vista regulatório", argumenta Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, alegando que "não há constituição atualizada para conexões banda larga no país".
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