Ministério Público aciona GVT e Brasil Telecom contra uso de provedor
Por Redação do IDG Now!*
Publicada em 18 de outubro de 2007 às 16h04
Atualizada em 19 de outubro de 2007 às 01h37
São Paulo - Depois da Telefônica, ação civil pública do MPF em Mato Grosso pede fim da contratação de provedor para acesso em banda larga.
Após impedir a oferta do serviço de provimento de acesso aliado ao pacote de banda larga Speedy, da Telefônica, em São Paulo, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) está movendo uma ação civil pública contra as operadoras Brasil Telecom e GVT para que deixem de exigir dos consumidores que adquirem o serviço de acesso rápido à internet (ADSL), a contratação de empresas provedoras de conteúdo.
"Para o MPF/MT, trata-se de uma situação de 'venda casada' dos dois serviços que viola o Código de Defesa do Consumidor", afirma o órgão em seu site, nesta quinta-feira (18/10).
Segundo o comunicado foi feito um parecer técnico da Polícia Federal concluindo que não há necessidade da contratação de um provedor de conteúdo para que haja a conexão à internet pela tecnologia ADSL. "O serviço prestado pelo provedor de conteúdo, aos usuários já conectados à internet via banda larga, é o fornecimento de contas de e-mails, conteúdos exclusivos, publicação de páginas pessoas, etc., não havendo interferência no serviço de conexão."
Na ação que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, o MPF pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rápido à internet, e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação do serviço de provedor de conteúdo ou similar.
No Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, ações com pleitos idênticos foram julgadas favoravelmente ao pedido do Ministério Público Federal.
A Brasil Telecom informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação do MPF/MT, portanto não pode se pronuncar sobre o caso.
Por ser uma autorizada, não concessionária de telefonia, a GVT oferece a opção de cobrar uma taxa de autenticação de 4,99 reais por mês ao usuário de banda larga que não quiser contratar um provedor de acesso. No entanto, a operadora argumenta que a taxa de autenticação "serviço de identificação e autorização do usuário para este acesso" é obrigatório. "Na assinatura de serviços Banda Larga são cobradas a autenticação e a conectividade", reforça.
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