Telefônica oferece login e senha para acesso sem provedor ao Speedy
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 27 de setembro de 2007 às 10h39
Atualizada em 02 de junho de 2008 às 09h56
São Paulo - Operadora atende decisão judicial e divulga a seus clientes login e senha de acesso ao serviço de banda larga.
A Telefônica confirmou por meio de um comunicado que, atendendo a determinação judicial, passa a oferecer aos assinantes do Speedy um login e senha para acesso ao serviço de banda larga sem a necessidade de provedor. Hoje, a operadora conta com 1,8 milhão de assinantes do Speedy no Estado de São Paulo.
O blog de tecnologia Zumo publicou uma cópia do e-mail enviado pela Telefônica aos clientes, dizendo que “de acordo com decisão judicial não definitiva, a partir de hoje (quarta-feira, 26 de setembro de 2007), oferece a conexão à internet através do login ‘internet@speedy.com.br’ e da senha ‘internet’".
A carta diz ainda que o usuário que já tiver contratado provedor poderá continuar a usá-lo e lembra que serviços como e-mail e conteúdos restritos não estão inclusos no acesso gratuito.
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A assessoria de imprensa da Telefônica confirmou que o documento foi de fato enviado pela operadora aos seus assinantes.
Em 28 de agosto, o juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, atendendo pedido do Ministério Público Federal, proibiu que a Telefônica obrigasse a contratação de serviços de provedor de internet para quem quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia.
A decisão retroagia ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizassem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é válida para todo o Estado de São Paulo.
Segundo a sentença, a Telefônica deveria parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão. A sentença encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso apenas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).
Embora tenha atendido a ordem judicial, a Telefônica enfatizou em seu comunicado que "a decisão judicial não é definitiva, em razão de recursos pendentes impetrados pela Telefônica", acrescentando ainda: " Vale esclarecer, contudo, que a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet".
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