Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 28 de agosto de 2007 às 17h03
Atualizada em 29 de agosto de 2007 às 12h04
Caso não cumpra a determinação no prazo, o juiz determina multa de R$ 36 milhões à Telefônica e mais R$ 1,2 milhão por dia, passado o primeiro mês.
A Telefônica informou em nota à imprensa que "cumpre a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet". A operadora vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal de São Paulo. A empresa informou ainda que existem duas decisões em ações coletivas com posicionamento diferente do adotado pela 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru.
Os representantes legais da Abranet - associação que representa os provedores, estão envolvidos no processo e devem também recorrer da decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru.
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