Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy
Caso não cumpra a determinação no prazo, o juiz determina multa de R$ 36 milhões à Telefônica e mais R$ 1,2 milhão por dia, passado o primeiro mês.
A Telefônica informou em nota à imprensa que "cumpre a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet". A operadora vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal de São Paulo. A empresa informou ainda que existem duas decisões em ações coletivas com posicionamento diferente do adotado pela 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru.
Os representantes legais da Abranet - associação que representa os provedores, estão envolvidos no processo e devem também recorrer da decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru.
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