Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 28 de agosto de 2007 às 17h03
Atualizada em 29 de agosto de 2007 às 12h04
São Paulo - Decisão vale para todo o Estado e prevê também indenização aos consumidores pelos gastos com provedores.
O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal, e proibiu que a Telefônica exija a contratação de serviços de provedor de internet, para quem quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia, o Speedy.
A decisão retroage ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é válida para todo o Estado de São Paulo.
Segundo a sentença, a Telefônica deve parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu. A sentença encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso apenas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).
A data de setembro de 2003 foi fixada, pois desde então a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para Zandavali, a ação do MPF comprova a prática de "venda casada", vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. Pela decisão, cabe à Telefônica informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais, sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o provedor de acesso. De acordo com a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.
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