Câmara aprova projeto que obriga operadora a detalhar fatura telefônica
Por Redação do Computerworld*
Publicada em 17 de julho de 2007 às 10h30
Atualizada em 17 de julho de 2007 às 11h18
São Paulo - Itens exigidos por projeto de lei mudam com fatura em minutos, e descumprimento constitui crime contra relações de consumo.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na semana passada o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), ao Projeto de Lei 191/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as operadoras de telefonia a oferecer ao usuário o serviço de detalhamento das despesas nas faturas mensais.
O substitutivo determina que o descumprimento dessa obrigação constitui crime contra as relações de consumo, aplicando as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O texto original considera o descumprimento da obrigação como abuso do poder econômico, acarretando a perda da concessão ou permissão da empresa operadora.
O relator lembra que o abuso do poder econômico visa ao domínio do mercado ou à eliminação total ou parcial da concorrência, por meio de práticas comerciais sub-reptícias.
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O relator defende a obrigatoriedade de os usuários de serviços de telefonia, seja fixa ou móvel, serem informados detalhadamente nas faturas.
Ele chama a atenção para o fato de que essas informações serão prestadas gratuitamente nas faturas mensais enviadas ao usuário da telefonia fixa, mas somente quando solicitadas por ele, quando implementada a tarifação por minuto, o que deve ocorrer a partir de 1 de agosto, conforme disposto em normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O projeto original listava os itens que deveriam ser informados na fatura (data, horário e duração da ligação, número do telefone chamado; valor cobrado quantidade dos pulsos registrados no mês e média de pulsos dos seis meses anteriores). O substitutivo, porém, não faz esse detalhamento, já que a fatura passará a ser em minutos em todo o País.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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