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04 de julho de 2009
telecom
Legislação

Brasil não deve mais adiar leilão de 3G, diz ministro Hélio Costa

Por Redação do IDG Now!*

Publicada em 09 de março de 2007 às 09h18
Atualizada em 09 de março de 2007 às 09h30

Brasília - Licitação da terceira geração de celulares tem que atender ao interesse do consumidor, argumenta ministro das Comunicações.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, defende que o modelo de licitação da terceira geração (3G) da telefonia móvel satisfaça ao mercado de telefonia e também aos interesses dos consumidores. A afirmação foi feita durante palestra de abertura do 1º Fórum ACEL, na quinta-feira (08/03), em Brasília.
 
Segundo Hélio Costa, a base de usuário da tecnologia 3G no mundo vem dobrando a cada ano e o Brasil não deve mais adiar o leilão de freqüências. A proposta defendida pelo ministro privilegia metas com maior abrangência da cobertura do serviço que possibilita o acesso mais rápido da população à nova tecnologia.
 
Hélio Costa ressaltou a importância de ampliar a base de cobertura da telefonia celular nos municípios. “Diante desse conceito, vamos discutir a possibilidade de levar a telefonia celular a todos os municípios do Brasil. Em Minas Gerais eu conheço dezenas de municípios de até dez mil habitantes que não estão cobertos”, disse o ministro.
 
Para o ministro, é necessário chegar a um modelo que contemple todos os interessados na tecnologia de telefonia móvel. “São várias as alternativas que estamos avaliando, mas a decisão será em conjunto, com a sociedade participando, as empresas, o Ministério das Comunicações, a Anatel e os estados”, afirmou Hélio Costa.
 
3G

A terceira geração de telefones celulares, conhecida como 3G, tem como traço marcante a possibilidade de integração de tecnologias. Ela permite a transmissão de voz e imagem em tempo real com velocidade de transmissão superior disponível hoje. Isto faz com que os aparelhos celulares  da nova tecnologia tenham dispositivos que conectam o usuário à Internet.

*Com informações do Ministério das Comunicações.

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