Usuário poderá trocar de operadora e manter número em março de 2009
Por Redação do Computerworld
Publicada em 07 de março de 2007 às 18h56
Atualizada em 09 de março de 2007 às 15h58
São Paulo - Anatel aprova regulamentação, mas amplia de 18 para 24 meses prazo para que as operadoras implantem o novo sistema.
Os conselheiros, entretanto, concordaram em estender o prazo para que o serviço passe a ser oferecido. Enquanto o regulamento anterior previa 18 meses para a transição, a reunião de hoje decidiu levar em conta o pleito das operadoras e estender o prazo para 24 meses.
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O próximo passo será a publicação do regulamento no Diário Oficial, o que deve acontecer até a próxima segunda-feira. Após a publicação, começa a contar o prazo de 24 meses.
Antes desse prazo, entretanto, já começa a valer um outro benefício aos consumidores, como explicou a assessoria de imprensa da Anatel. Assim que a medida for publicada no Diário Oficial, o cliente que mudar de endereço, dentro da mesma localidade e na mesma operadora, não terá mais mudança no seu número telefônico.
Essa é a chamada portabilidade de endereço, enquanto a mudança de operadora envolve a portabilidade numérica. Esta vale para as migrações de uma operadora para outra dentro da mesma localidade e no mesmo serviço - entre empresas de telefonia fixa ou entre empresas de celular, e nunca de uma para outra.
A Anatel vai definir o valor máximo que o cliente pagará pelo benefício da portabilidade numérica mais para a frente, mas os conselheiros acreditam que fique por volta de 20 reais, pagos de uma só vez pelo cliente que solicitar a mudança.
Uma entidade administradora vai concentrar esses recursos e gerenciar a bilhetagem entre os usuários que mudarem de empresa para evitar cobranças em duplicidade.
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