TCU suspende leilão de WiMax
São Paulo - Anatel diz que Tribunal suspendeu licitação por 15 dias e pediu vistas da ação.
O leilão das frequências 3,5 GHz e 10,5 GHz, que permitem a prestação de serviços de banda larga sem fio baseada na tecnologia WiMax foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União, que pediu vistas ao processo.
A suspensão foi determinada pelo ministro Ubitatan Aguiar porque foram detectadas “inconsistências no estudo de viabilidade econômica apresentado pela Anatel”. Segundo o órgão, tais pesquisas que levaram à determinação de preço mínimo de 655,71 reais para blocos de 7 MHz na faixa de 3,5 GHz nas áreas de numeração SP3 e SP6, que englobam, respectivamente, as cidades de Santos e Ribeirão Preto. Os preços mínimos de outras áreas com cidades de porte semelhante a estas foi superior a 200 mil reais.
O TCU apontou também que o estudo encontra-se desatualizado porque utilizou em seus cálculos o valor cambial para conversão do euro relativo ao mês de novembro de 2004, quando era cotado a 3,54 reais. A correção para a cotação atual do euro levaria a um aumento superior a 23 milhões de reais no preço mínimo total do procedimento, o que constitui 76% de acréscimo sobre o valor previsto no edital.
A entrega dos envelopes com propostas financeiras para o leilão estava sendo realizada desde às 10h desta segunda-feira (04/09) e cem empresas estavam cadastradas, entre elas, Embratel, Brasil Telecom, Telemar e Telefônica. Entre as operadoras móveis aparecem Amazônia Celular, TIM, Telemig Celular, além de outras.
O processo de entrega foi suspenso após o recebimento do documento do TCU. A medida cautelar não busca a alteração das cláusulas do edital, mas a correção de distorções nos preços mínimos. Tais problemas poderiam trazer prejuízos aos cofres públicos, segundo o órgão, que apontou também que corrigidas essas falhas, a Anatel poderá dar prosseguimento à licitação.
O presidente do Conselho Diretor da Anatel foi comunicado sobre a decisão do tribunal, e terá 15 dias para se manifestar.
Recurso negado
No domingo (03/09), o Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região, em Brasília (DF), negou o recurso apresentado pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) que tentava impedir que as operadoras de telefonia fixa apresentassem propostas financeiras para a licitação das bandas 3,5 GHz e 10,5 GHz também dentro de suas áreas de concessão.
Em sua decisão, a presidente do TRF da região, Assusete Magalhães, declarou que a restrição imposta pela Anatel não atende ao princípio da proporcionalidade e, com isso, validou a decisão do juiz federal substituto Naiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal (DF). Na quinta-feira (31/08), o magistrado suspendeu os efeitos da cláusula 4.2.1 do edital da Anatel, que proibia as propostas para tais áreas, restringindo-as apenas a outras regiões.
No final da semana passada, a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) declarou que “a restrição da participação das concessionárias diminuiria a competição fomentadora da livre concorrência. Além disso, essa limitação poderia levar a uma alocação ineficiente do espectro, uma vez que poderia resultar na outorga de freqüências a empresas incapazes de fazer uso efetivo delas".
O cronograma normal da licitação previa que os envelopes com as propostas financeiras fossem abertos no dia 18 de setembro.
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