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21 de setembro de 2009
telecom
Mobilidade

TCU suspende leilão de WiMax

Por Redação do Computerworld

Publicada em 04 de setembro de 2006 às 14h13
Atualizada em 04 de setembro de 2006 às 15h59

São Paulo - Anatel diz que Tribunal suspendeu licitação por 15 dias e pediu vistas da ação.

O leilão das frequências 3,5 GHz e 10,5 GHz, que permitem a prestação de serviços de banda larga sem fio baseada na tecnologia WiMax foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União, que pediu vistas ao processo.

A suspensão foi determinada pelo ministro Ubitatan Aguiar porque foram detectadas “inconsistências no estudo de viabilidade econômica apresentado pela Anatel”. Segundo o órgão, tais pesquisas que levaram à determinação de preço mínimo de 655,71 reais para blocos de 7 MHz na faixa de 3,5 GHz nas áreas de numeração SP3 e SP6, que englobam, respectivamente, as cidades de Santos e Ribeirão Preto. Os preços mínimos de outras áreas com cidades de porte semelhante a estas foi superior a 200 mil reais.

O TCU apontou também que o estudo encontra-se desatualizado porque utilizou em seus cálculos o valor cambial para conversão do euro relativo ao mês de novembro de 2004, quando era cotado a 3,54 reais. A correção para a cotação atual do euro levaria a um aumento superior a 23 milhões de reais no preço mínimo total do procedimento, o que constitui 76% de acréscimo sobre o valor previsto no edital.

A entrega dos envelopes com propostas financeiras para o leilão estava sendo realizada desde às 10h desta segunda-feira (04/09) e cem empresas estavam cadastradas, entre elas, Embratel, Brasil Telecom, Telemar e Telefônica. Entre as operadoras móveis aparecem Amazônia Celular, TIM, Telemig Celular, além de outras.

O processo de entrega foi suspenso após o recebimento do documento do TCU. A medida cautelar não busca a alteração das cláusulas do edital, mas a correção de distorções nos preços mínimos. Tais problemas poderiam trazer prejuízos aos cofres públicos, segundo o órgão, que apontou também que corrigidas essas falhas, a Anatel poderá dar prosseguimento à licitação.

O presidente do Conselho Diretor da Anatel foi comunicado sobre a decisão do tribunal, e terá 15 dias para se manifestar.
Recurso negado

No domingo (03/09), o Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região, em Brasília (DF), negou o recurso apresentado pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) que tentava impedir que as operadoras de telefonia fixa apresentassem propostas financeiras para a licitação das bandas 3,5 GHz e 10,5 GHz também dentro de suas áreas de concessão.

Em sua decisão, a presidente do TRF da região, Assusete Magalhães, declarou que a restrição imposta pela Anatel não atende ao princípio da proporcionalidade e, com isso, validou a decisão do juiz federal substituto Naiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal (DF). Na quinta-feira (31/08), o magistrado suspendeu os efeitos da cláusula 4.2.1 do edital da Anatel, que proibia as propostas para tais áreas, restringindo-as apenas a outras regiões.

No final da semana passada, a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) declarou que “a restrição da participação das concessionárias diminuiria a competição fomentadora da livre concorrência. Além disso, essa limitação poderia levar a uma alocação ineficiente do espectro, uma vez que poderia resultar na outorga de freqüências a empresas incapazes de fazer uso efetivo delas".

O cronograma normal da licitação previa que os envelopes com as propostas financeiras fossem abertos no dia 18 de setembro.


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