Justiça define que operadoras podem disputar leilão de WiMax
São Paulo - O juiz federal Naiber Pontes decidiu que as concessionárias de telefonia fixa poderão apresentar propostas para suas áreas de concessão.
O juiz federal substituto Naiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal (DF), decidiu na noite de quinta-feira (31/08) que as concessionárias de telefonia fixa poderão apresentar propostas financeiras para a licitação das bandas 3,5 GHz e 10,5 GHz também dentro de suas áreas de concessão.
Na determinação – que atende a solicitação da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) – o juiz suspende os efeitos da cláusula 4.2.1 do edital da Anatel, que proibia as propostas para tais áreas, restringindo-as apenas a outras regiões. Na prática, Telefônica poderá apresentar propostas para a região 3, Telemar para a região 1 e a Brasil Telecom para a região 2, em que já atuam.
Segundo o texto, apesar de a Anatel estar fundamentada na lei para basear suas restrições, a iniciativa de proibir a competição nas áreas de atual concessão consistiu em “verdadeira opção política do ente regulador”. Segundo o advogado especialista em telecomunicações Guilherme Ieno Costa, do escritório Felsberg e Associados, o judiciário acabou por julgar o conteúdo do edital, e não a atitude da agência.
“Cabe ao judiciário avaliar a legalidade ou não das atitudes das agências reguladoras. Se a lei atribuiu competências à Anatel para fazer e outorgar licitações, a agência tem autonomia para impor as restrições que julgar conveniente. Não é o judiciário que deve discordar de uma decisão da Anatel”, comenta.
Em nota à imprensa, a Abrafix comemorou a decisão. Segundo o órgão, "a restrição da participação das concessionárias diminuiria a competição fomentadora da livre concorrência. Além disso, essa limitação poderia levar a uma alocação ineficiente do espectro, uma vez que poderia resultar na outorga de freqüências a empresas incapazes de fazer uso efetivo delas".
A Abrafix informou que entende também que "não há razão para impedir seu uso pelas concessionárias, já que essa tecnologia será ferramenta fundamental para a universalização, uma vez que as freqüências são apropriadas para o atendimento de regiões de baixa densidade demográfica, e para promover a inclusão digital".
Procurada pela reportagem de Computerworld, a Anatel declarou que recebeu a citação sobre a decisão judicial na manhã desta sexta-feira (01/09) e informou que vai recorrer. “Caso não consiga o agravo até a próxima segunda-feira (04/09), quando começam a ser entregues os envelopes, a Anatel deverá receber também as propostas das empresas dentro de suas próprias regiões”, complementa. Caso a Anatel não consiga o agravo, tudo volta à situação anterior, segundo o especialista.
Nesta semana, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou que tentaria negociar com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajustes ao edital para o processo de licitação das bandas 3,5 GHz e 10,5 GHz. Costa pedia que a Anatel adiasse o leilão das freqüências, marcado para a próxima segunda-feira (04/09), para que o ministério continuasse a analisar questões sobre a implantação da tecnologia WiMax no mercado nacional, principalmente com negociações com as empresas interessadas na implementação. O ministro chegou a considerar até mesmo intervenção na agência para reverter a situação.
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