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09 de julho de 2009
telecom
Legislação

Justiça define que operadoras podem disputar leilão de WiMax

Por Camila Fusco, repórter do Computerworld

Publicada em 01 de setembro de 2006 às 12h54
Atualizada em 01 de setembro de 2006 às 17h07

São Paulo - O juiz federal Naiber Pontes decidiu que as concessionárias de telefonia fixa poderão apresentar propostas para suas áreas de concessão.

O juiz federal substituto Naiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal (DF), decidiu na noite de quinta-feira (31/08) que as concessionárias de telefonia fixa poderão apresentar propostas financeiras para a licitação das bandas 3,5 GHz e 10,5 GHz também dentro de suas áreas de concessão.

Na determinação – que atende a solicitação da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado  (Abrafix) – o juiz suspende os efeitos da cláusula 4.2.1 do edital da Anatel, que proibia as propostas para tais áreas, restringindo-as apenas a outras regiões. Na prática, Telefônica poderá apresentar propostas para a região 3, Telemar para a região 1 e a Brasil Telecom para a região 2, em que já atuam.

Segundo o texto, apesar de a Anatel estar fundamentada na lei para basear suas restrições, a iniciativa de proibir a competição nas áreas de atual concessão consistiu em “verdadeira opção política do ente regulador”. Segundo o advogado especialista em telecomunicações Guilherme Ieno Costa, do escritório Felsberg e Associados, o judiciário acabou por julgar o conteúdo do edital, e não a atitude da agência.

“Cabe ao judiciário avaliar a legalidade ou não das atitudes das agências reguladoras. Se a lei atribuiu competências à Anatel para fazer e outorgar licitações, a agência tem autonomia para impor as restrições que julgar conveniente. Não é o judiciário que deve discordar de uma decisão da Anatel”, comenta.

Em nota à imprensa, a Abrafix comemorou a decisão. Segundo o órgão, "a restrição da participação das concessionárias diminuiria a competição fomentadora da livre concorrência. Além disso, essa limitação poderia levar a uma alocação ineficiente do espectro, uma vez que poderia resultar na outorga de freqüências a empresas incapazes de fazer uso efetivo delas".

A Abrafix informou que entende também que "não há razão para impedir seu uso pelas concessionárias, já que essa tecnologia será ferramenta fundamental para a universalização, uma vez que as freqüências são apropriadas para o atendimento de regiões de baixa densidade demográfica, e para promover a inclusão digital".

Procurada pela reportagem de Computerworld, a Anatel declarou que recebeu a citação sobre a decisão judicial na manhã desta sexta-feira (01/09) e informou que vai recorrer. “Caso não consiga o agravo até a próxima segunda-feira (04/09), quando começam a ser entregues os envelopes, a Anatel deverá receber também as propostas das empresas dentro de suas próprias regiões”, complementa. Caso a Anatel não consiga o agravo, tudo volta à situação anterior, segundo o especialista.

Nesta semana, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou que tentaria negociar com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajustes ao edital para o processo de licitação das bandas 3,5 GHz e 10,5 GHz. Costa pedia que a Anatel adiasse o leilão das freqüências, marcado para a próxima segunda-feira (04/09), para que o ministério continuasse a analisar questões sobre a implantação da tecnologia WiMax no mercado nacional, principalmente com negociações com as empresas interessadas na implementação. O ministro chegou a considerar até mesmo intervenção na agência para reverter a situação.


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