Projeto de lei prevê cobrança em serviço de TV digital
Por Redação do Computerworld
Publicada em 24 de agosto de 2006 às 12h51
Atualizada em 24 de agosto de 2006 às 19h16
São Paulo - Iniciativa de deputado pretende que 2% do faturamento bruto dos radiodifusores sejam repassados ao governo como forma de pagamento.
Concessionárias que pretendem explorar os serviços da TV digital poderão ser obrigadas a pagar uma taxa pelo uso das radiofreqüências necessárias para o modelo. Isso é o que prevê o projeto de lei 6915/06, de autoria do deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), que já tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, inicialmente o preço será de 2% do faturamento bruto dos radiodifusores, mas após a fase de transição para a tecnologia digital, o valor deve cair para 1%. O projeto define que poderão ser oferecidos serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado, desde que as obrigações da concessionária com respeito ao serviço de radiodifusão de sons e imagens sejam cumpridas.
Na avaliação de Sciarra, o pagamento atuaria como uma contraprestação ao poder público, proprietário das radiofreqüências. O deputado explicou ainda que o valor destacado para essa contraprestação foi calculado levando-se em conta os precedentes dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Para tais serviços, contudo, as emissoras precisarão também de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel também será responsável por adotar disposições técnicas contra cópia ilícita e pirataria de programas transmitidos pela televisão digital.
As emissoras de TV educativas estarão submetidas às mesmas regras, inclusive na utilização da plataforma de TV digital por outros serviços de telecomunicações e de valor adicionado e ao pagamento pelo uso de radiofreqüências associadas. A proposta estabelece que as emissoras de televisão "deverão transmitir pelo menos uma das programações contidas no serviço", no horário mínimo de transmissão.
Além disso, o Ministério das Comunicações regulamentará o relacionamento entre as cabeças de rede e suas afiliadas, "de modo a otimizar a eficiência de operação das redes no atendimento do interesse público". O projeto também estabelece que a obrigação de transmissão de programação eleitoral oficial será cumprida em todos os canais ou subcanais de radiodifusão de sons e imagens dentro do canal digital.
Em relação ao financiamento, o projeto propõe que até 20% da receita anual do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) poderá ser destinado à digitalização do serviço de radiodifusão. Caberá ao Ministério das Comunicações, após consulta pública, propor um plano de universalização do serviço, "com a finalidade de torná-lo disponível à população brasileira o mais rapidamente possível".
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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