MPF entra na Justiça contra decreto presidencial que criou a TV digital
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 22 de agosto de 2006 às 09h16
Atualizada em 22 de agosto de 2006 às 09h28
Para o MPF, "ao cuidar dos prazos relacionados à 'consignação' dos canais digitais às emissoras radiodifusoras, o Executivo invadiu a competência exclusiva do Congresso Nacional para deliberar sobre a renovação das concessões".
Em seguida, a ação aponta para a proibição legal de outorga irrestrita de seis megahertz ao concessionário da radiodifusão, como estabelecido pelo decreto, porque o "o único parâmetro de outorga passível de ser deferido às concessionárias é o de garantir que cada programação transmitida atualmente seja reproduzida ipsis litteris no novo modelo digital, e não a entrega de seis megahertz para que as emissoras façam o que bem entenderem com os mesmos".
Por fim, os procuradores questionam a possibilidade de transmissão em HDTV por parte das concessionárias, porque temem que tal circunstância impeça a efetivação das políticas públicas voltadas à viabilização das TVs comunitárias, TVs educativas e outros canais de relevante aspecto social. O problema é que a transmissão irá utilizar pelo menos 60% do espectro concedido. "Significa dizer que, caso tal quadro venha a concretizar-se, nos grandes centros populacionais, no período do simulcasting (veiculação simultânea da programação nos formatos analógico e digital), todo o espectro será utilizado e as TVs privadas reinarão absolutas em todo esse espaço social", afirma o MPF.
Na ação, o MPF pede que a Justiça suspenda liminarmente todos os efeitos do decreto, ou, pelo menos, dos seus artigos 5º ao 10º, e que, ao final, declare a sua nulidade absoluta.
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