MPF entra na Justiça contra decreto presidencial que criou a TV digital
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 22 de agosto de 2006 às 09h16
Atualizada em 22 de agosto de 2006 às 09h28
São Paulo - MPF alega que o ato está "repleto de ilegalidades" e aponta pelo menos cinco violações a diferentes leis e à própria Constituição.
O Ministério Público Federal (MPF), em Minas Gerais, entrou com uma ação civil pública contra o decreto presidencial que implantou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. O MPF alega que o ato está "repleto de ilegalidades" e aponta pelo menos cinco violações a diferentes leis e à própria Constituição.
A primeira delas diz respeito à ausência de motivação do decreto. Em um comunicado à imprensa, o MPF dia que todo administrador público é obrigado a fundamentar seus atos, apontando as razões de fato e de direito que o levam a tomar essa ou aquela decisão. No caso do decreto impugnado, não houve qualquer motivação para a escolha feita pelo governo federal quanto ao padrão de transmissão adotado, o ISDB (também chamado de padrão japonês).
Além disso, o MPF argumenta que atualmente, os televisores produzidos no país estão capacitados exclusivamente para a recepção de sinais analógicos e que a mudança do padrão de transmissão obrigará todos os usuários do serviço a adquirirem no mercado um decodificador, ou, alternativamente, adquirir novos aparelhos de televisão que serão fabricados pela indústria nacional.
Segundo o MPF, dos três padrões básicos de transmissão digital hoje existentes no mercado - o ISDB (japonês), o ATSC (americano) e o DVB (europeu) -, o mais caro para o consumidor é justamente o decodificador exigido pelo padrão japonês, ou seja, "aquele imotivadamente escolhido pelo governo federal como padrão-base", diz o documento.
O MPF alega que "era dever da Administração Pública fundamentar a escolha de um padrão tecnológico que onera o usuário do serviço de forma mais severa do que aconteceria em outros sistemas de escolha possível. Ou então apresentar estudos que demonstrassem que o padrão japonês é mais vantajoso por outros motivos, o que também não ocorreu".
Outra ilegalidade apontada pelos procuradores diz respeito ao descumprimento das regras postas por um outro decreto presidencial, que estabelecia determinados procedimentos para a escolha do modelo de transmissão da TV digital no Brasil. "Os requisitos postos pelo decreto anterior jamais foram atendidos. Não houve consulta alguma ao Conselho Consultivo instituído pelo decreto, não foi este órgão instado a propor as ações e as diretrizes fundamentais relativas ao SBTVD", acrescenta o comunicado.
O novo decreto presidencial teria ainda violado ainda o artigo 223 da Constituição, ao instituir a consignação de canais de radiofreqüência, "a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos" (artigo 7º do decreto). Nos termos do artigo 9º, a consignação de canais deve ser "disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas", com cláusula que estabeleça o prazo para utilização plena do canal consignado.
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