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20 de novembro de 2008

Entenda como funcionam os bloqueadores de celulares

Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!
Publicada em 17 de maio de 2006 às 17h33
Atualizada em 18 de maio de 2006 às 10h54

São Paulo – Com a série de ataques em São Paulo, os bloqueadores de celulares foram para o centro do debate sobre segurança. Saiba como funcionam.

crise_na_seguranca_88x66Os bloqueadores de sinal são equipamentos que “poluem” determinadas freqüências de ondas, fazendo com que os aparelhos que operam nela não funcionem.

No caso dos celulares, o bloqueador emite um sinal muito forte, que congestiona toda a freqüência e não permite que os aparelhos se comuniquem.

“É como se duas estações de rádio tentassem transmitir na mesma frequência. Ninguém conseguiria ouvir nada”, compara Eduardo Tude, presidente do Teleco.

Para bloquear os celulares dentro de uma determinada área – uma penitenciária, por exemplo – é preciso montar um sistema com alguns pontos de emissão de sinal.

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É fundamental que os bloqueadores emitam sinal tanto na freqüência de 800 MHz, na qual funcionam a banda A e a banda B de celular, quanto na faixa de 1.800 MHz, que corresponde às bandas D e E.

Entre os poucos presídios que contam com sistema de bloqueio de sinal, alguns possuem aparelhos obsoletos que não atuam na faixa de 1.800 MHz, conforme o próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen) confirmou.

A potência destes equipamentos pode ser regulada de acordo com a área que se quer atingir, portanto, se a rede for bem montada, o sinal não deve atrapalhar a comunicação às áreas próximas aos presídios.

O mesmo não aconteceria se, conforme foi proposto durante a crise de segurança em São Paulo, as antenas de celular fossem desligadas.

Neste caso, todas as pessoas localizadas em um raio de, em média, sete quilômetros – dentro ou fora da prisão – não conseguiriam utilizar o telefone.
  
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 2002 a norma de uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação em presídios. Segundo a agência, a responsabilidade de instalar os equipamentos, no entanto, é do governo do Estado, não do órgão de regulação nem das operadoras de celular.


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