Anatel publica regulamento de bloqueio de celular
Por World Telecom|http://worldtelecom.idg.com.br
Publicada em 18 de setembro de 2002 às 11h57
O texto determina que a suspensão dos sinais não pode exceder as dependências dos presídios, embora em nenhum dos testes realizados no ano passado houve esta eficácia
A Anatel publicou, nesta terça-feira (17/09), a norma de uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação em presídios. O regulamento sobre os procedimentos de uso estabelece que a inibição para a emissão e recepção dos sinais não pode exceder as dependências das instituições penais.
Embora há muito os secretários de segurança estaduais aguardassem por essa definição, o funcionamento dos bloqueadores, na prática, poderá trazer inúmeras dores de cabeça para a Anatel. Os vários testes realizados no ano passado mostraram que nenhum equipamento é 100% eficaz no que diz respeito à cobertura do sinal de bloqueio, chegando muitas vezes a extrapolar os limites dos estabelecimentos penitenciários.
Essa distorção poderá gerar problemas, especialmente para os usuários que utilizam seus aparelhos celulares nas proximidades dos presídios. Sem uma ação precisa, os bloqueadores, durante os testes, suspenderam o sinal de duas formas: ou em parte do presídio ou em toda a dependência da instituição. Só que neste caso, foi comprovado que o bloqueio sempre foi ampliado para além dos muros.
A questão que fica no ar é: no caso de bloqueio de aparelhos de usuários fora dos presídios, a responsabilidade é de quem? O texto do regulamento não responde. Conforme o texto, o equipamento será destinado exclusivamente a equipamentos que façam uso de radiação eletromagnética.
A ausência de um artigo que trata desta questão deverá provocar um movimento entre as operadoras celulares. Afinal, quando migrarem para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), todas estarão sujeitas ao Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), que estabelece sanções e multas por não cumprimento de indicadores. Neste caso, o completamento de chamadas poderá ficar comprometido.
Por outro lado, o texto determina que a operadora celular sempre deverá comunicar à Anatel e à unidade prisional, com antecedência, alterações de potência de transmissão ou realinhamento de antenas de Estações Radiobase, implantação de novas estações, mudança de localização ou destativação destes equipamentos. O regulamento também determina que todos os equipamentos usados para o bloqueio devem ser certificados.
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