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03 de novembro de 2009
seguranca
Ataques e Ameaças

Banco se livra de indenização se provar que fraude é culpa de cliente, diz Procon

Por Clayton Melo, do IDG Now!

Publicada em 29 de outubro de 2009 às 13h14
Atualizada em 30 de outubro de 2009 às 10h37

Código de Defesa do Consumidor diz que fornecedor responde por serviço; exceção é se empresa provar que dano decorre de descuido do usuário na web.

O episódio em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) isenta o Itaú de ressarcir um correntista que teve 4.487,53 reais retirados de sua conta pela internet abre um precedente que deve ser observado com muita atenção pelos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo XIV, que uma empresa - seja ela de que ramo for - é responsável por reparar "danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

A exceção ocorre quando o fornecedor provar que determinado dano foi causado por "culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro", estabelece o código.

"Em linhas gerais, o código estabelece que o fornecedor deve responder pelo serviço prestado, tendo em vista que o consumidor é a parte mais frágil dessa relação", afirma Diógenes Donizete, assistente de direção do Procon-SP.

"Mas pode haver exceção. Se a empresa provar tecnicamente que a culpa é exclusiva do consumidor, ela pode ficar livre de indenizações", diz.

Donizete fez sua análise tendo como alvo as relações gerais entre consumidores e empresas.  Sem entrar no mérito da questão que envolve o cliente do Itaú, ele afirma, no entanto, que as premissas estabelecidas no artigo XIV do código podem ser aplicadas a esse caso.

"Não tenho detalhes a respeito do caso sobre o cliente do Itaú. Mas, se o banco conseguir provar tecnicamente - não vale alegar, tem de provar - que o problema aconteceu por causa do usuário, ele pode ser isentado de indenização. Mas repito: é preciso uma prova fundamentada para isso", afirma.

"É por isso que o Procon sempre alerta o consumidor para a segurança na internet. É preciso tomar cuidado, por exemplo, ao acessar serviço de banco de um computador que não é o seu, como em uma lan house. Você nunca sabe o que tem naquela máquina", afirma.

A reportagem está tentando obter a posição do Itaú sobre o caso.

Veja dicas para se proteger contra fraudes na internet.



     

   


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6 comentário(s)
Era esperado
Ronaldo Luis - 30 Out 2009, 10h37
problema de tecnologia
Vitor - 29 Out 2009, 16h23
o banco tem que devolver
Vitor - 29 Out 2009, 16h20

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