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20 de novembro de 2008

Falso e-mail do TSE traz vírus sem vacina que rouba dados bancários

Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!
Publicada em 24 de julho de 2006 às 13h06
Atualizada em 24 de julho de 2006 às 20h47

São Paulo - Grande parte dos antivírus testados pela Batori não reconhece o cavalo-de-tróia, que rouba dados de internet banking da vítima.

Com a proximidade das eleições, marcadas para outubro deste ano, o primeiro golpe utilizando o nome da Justiça Eleitoral começa a circular na rede, roubando dados bancários da vítima.

O falso e-mail traz como título a expressão “Aviso importante!” e a mensagem, encabeçada por um logo da Justiça Eleitoral, informa à vítima que seu título foi provisoriamente cancelado, provavelmente por cancelamento do CPF.

O corpo do e-mail traz três links, que remetem a um vírus do tipo cavalo-de-tróia, hospedado em um servidor em Paris, França, de acordo com a Batori Software & Security, empresa especializada em segurança que analisou o scam.

Ao clicar no link, o usuário instala o trojan na máquina, e automaticamente é realizado o download de um software executável, programado para roubar os dados de internet banking do usuário infectado.

“Pouquíssimos antivírus detectaram a praga. Isso ocorre porque trata-se de um vírus novo, sem nome ainda. Ou seja, os antivírus ainda não têm vacina para este novo vírus”, alerta Denny Roger, diretor de negócios da Batori.

De acordo com os testes realizados pela empresa de segurança, dos 27 antivírus testados, apenas cinco (BitDefender, CAT-QuickHeal, F-Prot4, NOD32v2 e Panda) detectaram o primeiro trojan que se instala na máquina como uma ameaça.

Destes mesmos 27, somente 11 detectam o segundo cavalo-de-tróia que rouba os dados do internet banking. Os antivírus da Sophos, da Symantec e da Microsoft estão entre os que falharam em detectar a praga.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há um aviso claro, na página inicial, de que o órgão “não envia e-mails a eleitores, nem autoriza nenhuma outra instituição ou parceiro a fazê-lo em seu nome”.

No mesmo alerta, o TSE recomenda: “caso o eleitor receba mensagem de e-mail solicitando atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral, deve apagá-la. Pode conter um vírus de computador”.

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