Para Câmara, tarifas de telefonia celular e fixa não podem ser equiparadas

Redação do IDG Now!
26 de março - 12h43 - Atualizada em 15 de março - 12h12
Segundo argumento pela relatora do projeto de lei que trata do assunto, os dois serviços não são iguais e são regidos por regulamentos diferentes.

O Projeto de Lei 3011/08, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que estabelece que os valores cobrados por minuto de ligação do telefone celular e do fixo devem ser semelhantes, foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

O argumento apresentado pela relatora do projeto na comissão, deputada Nilmar Ruiz (PR-TO) - que foi contra a aprovação -  os serviços móvel e fixo não são iguais e, de acordo com informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), devem seguir regulamentos diversos. Para ela, a equipação trari  problemas do ponto de vista de gestão e de viabilização do sistema.

"Algumas empresas ou grupos empresariais obteriam grandes lucros, enquanto outras
amargariam prejuízos, fazendo com que viessem a requerer da administração pública o
reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos atingidos pela legislação, isso quando não optassem pela rescisão contratual", disse.

A deputada argumenta também que esse problema levaria as operadoras a desistir de atuar em áreas em que os preços do serviço de celular fossem desvantajosos em relação aos da telefonia fixa.

Atualmente, a telefonia fixa tem tarifas estabelecidas pela Anatel, por ser um
serviço público. Os preços da telefonia celular são livres, por sua vez, são livres, pois o serviço é prestado em caráter privado.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

Com informações da Agência Câmara