Câmara terá comissão especial para analisar fim da assinatura básica
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O presidente da Câmara, Michel Temer, decidiu instalar uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 5476/01, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que acaba com a cobrança de assinatura básica para telefones fixos. O projeto está parado há dois anos, aguardando a instalação da sua comissão, criada em março de 2008 pelo então presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
O ato de instalação da comissão foi assinado esta semana por Michel Temer. Mas sua formalização ainda depende da indicação de três nomes – um do PT e dois do DEM - para compor o total de 17 deputados integrantes.
O líder do PT, deputado Fernando Ferro (PE), já se comprometeu fazer a indicação.
"Acho que o assunto é justo e podemos aproveitar a comissão especial para fazer discussões mais acaloradas sobre o tema", declarou à Agência Câmara. "Defendo que se faça uma discussão mais ampla, sobre, por exemplo, os motivos que fazem com que as tarifas de celular cobradas no Brasil sejam as mais altas do mundo".
Já o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), questionou a decisão de instalar a comissão, diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, por ter sido um item central dos contratos firmados entre o governo e as empresas de telefonia na época da privatização, a cobrança da assinatura básica não pode ser questionada.
"Vou perguntar ao presidente Temer os motivos de instalar essa comissão, exatamente em um ano eleitoral, para analisar um assunto vencido há dois anos", Bornhausen. "Isso acaba trazendo insegurança jurídica ao setor", acrescentou o deputado.
O STJ vem se manifestando favoravelmente à manutenção dos contratos e, segundo sua assessoria, não aceita questionamentos sobre a tarifa básica, prevista na Lei Geral das Telecomunicações. Instâncias judiciais inferiores, no entanto, já se manifestaram de forma diferente. Em 2005, a 2ª Vara Federal de Brasília suspendeu provisoriamente a cobrança em todo o Brasil e fixou multa diária de R$ 100 mil às concessionárias que não cumprissem a decisão.
STF também mantém cobrança
Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei paulista (nº 13.854 de 7/12/2009) que proibia a cobrança de valores de assinatura básica mensal de telefonia fixa. A decisão do Ministro Gilmar Mendes foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4369, ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Numa data ainda não definida, a liminar que suspende os efeitos da lei paulista será julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
A questão do fim da cobrança de assinatura básica de telefonia também envolve outros casos. Santa Catarina, por exemplo, aprovou, em 2001, uma lei que proibia a cobrança dessa tarifa na região. No ano seguinte, foi expedida uma liminar que suspendia os efeitos dessa lei. De lá cá, quatro ministros do Supremo analisaram o caso e votaram pela inconstitucionalidade da lei catarinense que proibia a cobrança da assinatura básica mensal.


