Em liminar, STJ revalida cobrança de assinatura em telefonia fixa na PB

02 de março - 16h28 - Atualizada em 15 de março - 12h12
Decisão é resposta à reclamação ajuizada pela Telemar na Paraíba, e suspende todos os processos em trâmite na Justiça de Campina Grande (PB).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da Justiça do Estado da Paraíba que impedia a cobrança da assinatura básica na telefonia fixa.

A decisão, que tem caráter liminar, foi proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido, da Primeira Seção do STJ.

Além disso, a decisão do STJ suspende todos os processos em trâmite que estão em curso na Terceira Turma Recursal Mista de Campina Grande (PB).

A liminar é uma resposta à reclamação ajuizada pela operadora Telemar. Segundo a empresa, a sentença proferida pela Justiça de Campina Grande diverge do enunciado n.º 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior.

Com base nesses argumentos, a Telemar solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos que apresentavam essa mesma divergência.

O ministro deu prazo de 30 dias para que os interessados se mainfestem, e de cinco dias para a manifestação dos consumidores, que são os autores da ação principal. Carvalhido também pediu parecer ao Ministério Público Federal, que deverá ser entregue em cinco dias.