Em liminar, STJ revalida cobrança de assinatura em telefonia fixa na PB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da Justiça do Estado da Paraíba que impedia a cobrança da assinatura básica na telefonia fixa.
A decisão, que tem caráter liminar, foi proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido, da Primeira Seção do STJ.
Além disso, a decisão do STJ suspende todos os processos em trâmite que estão em curso na Terceira Turma Recursal Mista de Campina Grande (PB).
A liminar é uma resposta à reclamação ajuizada pela operadora Telemar. Segundo a empresa, a sentença proferida pela Justiça de Campina Grande diverge do enunciado n.º 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior.
Com base nesses argumentos, a Telemar solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos que apresentavam essa mesma divergência.
O ministro deu prazo de 30 dias para que os interessados se mainfestem, e de cinco dias para a manifestação dos consumidores, que são os autores da ação principal. Carvalhido também pediu parecer ao Ministério Público Federal, que deverá ser entregue em cinco dias.


