Anatel normatiza doação pelo código 0500

cristina.deluca@nowdigital.com.br
02 de março - 10h34 - Atualizada em 15 de março - 12h12
Resolução publicada hoje no Diário Oficial define que valor da doação não pode ultrapassar 50 reais

Notícias Relacionadas

A Agência Nacional de Telecomunicações publica hoje no Diário Oficial da União a Resolução 538, de 19 de fevereiro de 2010, que regulamenta a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo para doações a instituições de utilidade através do código telefônico 0500.

O documento define o que são instituições de utilidade pública, o teto para cada doação e o custo das chamadas a partir de telefones fixos ou móveis.

Segundo a norma, o valor máximo da doação por chamada não poderá exceder R$ 50. E o custo da chamada, líquido de impostos e contribuições sociais, também não poderá ser superior a 39 centavos de real, na telefonia fixa e 71 centavos de real na telefonia móvel.

E são consideradas instituições de utilidade pública as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público conforme definidas na Lei 9.790/99, e as sociedades civis, associações ou fundações declaradas de utilidade pública segundo Decreto do Presidente da República, conforme a Lei 91/35 e o Decreto 50.517/61, ou decreto de governadores conforme legislação estadual.