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23 de janeiro de 2010
Colunistas

Digitalis

Patricia Peck é advogada especialista em Direito Digital

Publicada em 19 de junho de 2009 às 18h00
Atualizada em 19 de junho de 2009 às 19h48
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Internet mais vigiada

No Brasil, Justiça é a favor da “liberdade de expressão com responsabilidade”. Por Patrícia Peck

A quem cabe a obrigação de verificar a identidade de pessoas que circulam no mundo virtual? Esta é uma questão que vem sendo bem debatida, visto que envolve custos adicionais para aqueles que comercializam provimento de acesso a internet. No entanto, a sociedade não pode voltar ao estado de natureza, onde não temos condições de investigar atos ilícitos por não haver um modelo institucionalizado de identificação dos indivíduos, em uma realidade em que as fronteiras ficaram virtuais.

No Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso IV, o anonimato é proibido. Ou seja, todo cidadão tem por obrigação se identificar, se assim for solicitado, a não ser nas hipóteses de proteção de identidade de denúncia anônima ou de fonte de imprensa. Logo, como harmonizar este preceito jurídico essencial para garantir a segurança das relações, com todo o anonimato que existe na Internet?

Tem sido uma tendência mundial passar a exigir que provedores de acesso a internet, lan houses e cybercafés façam o controle de identidade daqueles que entram no mundo virtual. Assim como há um controle da Polícia Federal para apresentação de identificação ao se cruzar fronteiras físicas, especialmente internacionais, o mesmo ocorreria, com as fronteiras virtuais.
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O anonimato, infelizmente, acaba por incentivar a prática de crimes, visto que aquele que o pratica entende que haverá grande dificuldade de ser pego, já que não se consegue ter prova de autoria. Muitos dos crimes ocorridos na internet ficam sem conclusão de investigação por impossibilidade de se determinar quem foi o infrator.

A necessidade de se apresentar identificação não retira do internauta a possibilidade do mesmo ter um apelido, avatar, mas sim que se houver uma prática de ilícito, que em uma eventual investigação quando se chegue ao número do IP, consiga-se saber quem era a pessoa por trás do computador. Ou seja, há uma harmonia do direito de liberdade de expressão e da necessidade de proteção dos inocentes frente aos criminosos digitais.

As exigências de monitoramento com câmera nos estabelecimentos voltados a comercialização de acesso a internet, bem como a de identificação dos usuários, previstas no Projeto de Lei 053/2009, sancionado pelo governador do Paraná, Roberto Requião, não ferem o direito à privacidade, visto que o anonimato é proibido no Brasil. Isso quer dizer que temos no Brasil a “liberdade de expressão com responsabilidade”. A pessoa pode dizer e fazer o que quiser, mas responde por seus atos.

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