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01 de julho de 2009
Colunistas

B2U

Stelleo Tolda é diretor-presidente do MercadoLivre.com

Publicada em 28 de dezembro de 2006 às 12h24
Atualizada em 28 de dezembro de 2006 às 12h25

Trocas nas compras online

Troca de produto adquirido via web é obrigatória em casos de defeito e desistência. Por Stelleo Tolda

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a troca de um produto adquirido via web deve ser obrigatória em dois casos principais: defeito do produto e desistência da compra no prazo de sete dias*.

As compras online já fazem parte da realidade dos brasileiros por se configurarem como uma opção prática, ágil e segura.

As políticas de entrega, troca, restituição, devolução, preço e condições de pagamento são de responsabilidade do vendedor e devem ser previamente combinadas entre as partes. Cabe ao comprador, atentar para cada um dos itens citados antes de efetivar a compra. E isso, não vale somente para compras virtuais; vale para qualquer compra em qualquer estabelecimento.

Ao realizar transações pela internet, a exemplo do mundo “físico tradicional”, exija uma confirmação de pagamento e imprima ou salve todos os procedimentos realizados para a compra. Estas etapas vão facilitar os procedimentos de troca e devolução, caso seja necessário.

Uma loja virtual oferece uma vantagem de acesso em relação a uma loja física. Está em atividade na internet 24 horas por dia, sete dias na semana. No entanto, para trocas e informações, funciona como uma loja convencional. Por isso, é preciso seguir os mesmos procedimentos realizados para as trocas em uma loja convencional, por exemplo.

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