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08 de novembro de 2009
Colunistas

.adv.br

Seiiti Arata é advogado especialista em TI, mídia e entretenimento

Publicada em 06 de setembro de 2006 às 15h33
Atualizada em 19 de setembro de 2006 às 14h53

Redes sociais e bancos de dados

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O direito brasileiro oferece boas proteções contra abusos cometidos contra os titulares de bancos de dados, atendidos os requisitos de criatividade e originalidade. Os empreendedores que envidam esforços em construir sistemas inovadores de redes sociais podem garantir a proteção jurídica de seus ativos contra concorrentes que busquem aproveitar-se de bancos de dados já existentes.

Ao lado dos problemas que envolvem os bancos de dados como um todo, existem aqueles relacionados aos dados ali armazenados. Podem ocorrer abusos de direitos de propriedade intelectual através da rede social pelos usuários.

Um exemplo de violação de direitos patrimoniais de autor seria o hipotético caso de publicação em um fórum de discussão de todo o conteúdo de um livro de poemas, com direitos reservados, sem autorização. Caso os poemas sejam publicados sem indicação adequada de autoria, estaríamos diante de uma violação de direitos morais de autor. Em situações como essa, poderia ser feita uma analogia com casos mais conhecidos de violações de direitos autorais em home pages em que o prestador, provedor de conteúdo, acaba sendo envolvido no litígio.

Nesses casos em que o prestador de uma rede social pode ser exposto devido ao comportamento dos usuários, a técnica dos termos de uso tem maior eficácia. As licenças de publicação e reprodução, entre outras, devem ser obtidas de todos os seus usuários.

Porém a política de uso não elimina por completo o risco nos casos em que o usuário da rede que veicula o conteúdo não tem legitimidade para autorizar a rede social, sendo nula a pretensa autorização obtida através dos termos de uso.

O prestador de uma rede social deve, assim, estar precavido com as ações cometidas através de seu intermédio. Na próxima edição desta coluna, serão analisados os temas ligados à responsabilidade dos prestadores de serviços de redes sociais.

Seiiti Arata Jr. é advogado especialista na indústria da tecnologia da informação, mídia e entretenimento. Foi pesquisador da FAPESP e UN Fellow no escritório das Nações Unidas em Genebra no Grupo de Trabalho sobre Governança da Internet. Na coluna .adv.br escreve sobre assuntos jurídicos de novas tecnologias. E-mail: seiiti.lists@googlemail.com .

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