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07 de setembro de 2008
Colunistas
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Seiiti Arata é advogado especialista em TI, mídia e entretenimento
Publicada em 06 de setembro de 2006 às 15h33
Atualizada em 19 de setembro de 2006 às 14h53

Redes sociais e bancos de dados

Dados de usuários de redes sociais devem ser protegidos juridicamente. Por Seiiti Arata Jr..

A rede social oferece a mera estrutura aos seus usuários, que contribuem com o “recheio”: informações pessoais em seus perfis individuais e mensagens publicadas em fóruns coletivos de discussão. Tanto essas informações diretamente produzidas pelos usuários como as estatísticas de medição do sistema, realizadas pelos administradores da rede social, compõem um de seus maiores valores: um banco de dados que deve ser protegido juridicamente.

Esses valiosos dados armazenados pelo sistema podem ser capturados por diversas técnicas, que exploram tanto brechas de software como brechas humanas, a “engenharia social”.

Na esperança de garantir um reforço contratual contra ataques, muitos serviços de rede social inserem em seus termos de uso uma proibição contratual de realização de spidering e outras técnicas.

Juridicamente, tal medida, por si só, não é suficiente, pois os “termos de uso” somente obrigam contratualmente o prestador e seus usuários, não alcançando terceiros que não tenham aberto uma conta de usuário no sistema.

Pelo lado tecnológico, tampouco é suficiente para proteger o titular do banco de dados e os indivíduos cujos dados compõem a base de dados: uma vez capturadas as informações, não há volta, dada sua volatilidade e facilidade de reprodução, principalmente quando nenhuma tecnologia de proteção é utilizada.

É necessário lidar com expectativas dos usuários que, ao depositar informações em uma rede social, não desejam que estas sejam capturadas ou repassadas a terceiros, visto que a informação assume diferentes papéis conforme o contexto e essa mudança pode revelar-se suficiente para legitimar demandas jurídicas.

A Lei de Direitos Autorais arrola, dentre as obras intelectuais protegidas, as bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam criação intelectual. Entretanto, referida proteção envolve a base de dados como um todo e não quanto a cada item de informação individual.

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