Groupon, Peixe Urbano e ClickOn podem levar multa de R$ 6 milhões do Procon

Redação do IDG Now!
20 de novembro - 15h55 - Atualizada em 15 de março - 13h48
Líderes no setor de compras coletivas foram autuados pelo órgão em São Paulo; entre as acusações, negar-se a garantir qualidade dos produtos vendidos.

O Procon de São Paulo autuou três das principais empresas do setor de compras coletivas – Groupon, Peixe Urbano e Click On. A informação é do jornal Folha de S. Paulo deste domingo (20).

De acordo com a notícia, publicada na coluna Painel, as empresas podem ser multadas em até 6 milhões de reais cada por infrações como não assumir a garantia de qualidade dos serviços e produtos oferecidos, não deixar claro o percentual de desconto e negar a devolução de valores.

Os sites ainda podem recorrer da autuação.

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De acordo com a reportagem, a fiscalização do Procon também notificou 11 estabelecimentos que usam os sites de compras coletivas para ofertar produtos e serviços.

O aperto do Procon foi causado após o orgão receber quase 770 queixas contra os sites de compras coletivas entre janeiro e setembro.

Procurados pelo jornal, Groupon e Peixe disseram que vão apresentar suas defesas, e o ClickOn não se manifestou.

Em outubro, uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que os quatro maiores sites de compras coletivas do País – Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia – recorrem frequentemente a práticas ilegais. Foram encontrados problemas em toda a cadeia da atividade: desde os termos de uso acordados a falhas na entrega dos produtos.

De acordo com o estudo, os portais avaliados pecam por se isentarem das obrigações que lhe seriam devidas. Afirmam que são apenas intermediários e, que portanto, quaisquer prejuízos devem ser reparados pelos parceiros – estabelecimentos que oferecem o produto ou serviço.

Segundo Guilherme Varella, advogado do Idec, "o site de compras coletivas faz parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atua na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Não há o que justifique a isenção ou diminuição de sua responsabilidade", disse.