Justiça anula notificação de Procons que considera celular essencial

Redação da Computerworld
18/08/2011 - 14h06 - Atualizada em 18/08/2011 - 14h15
Departamentos de defesa do consumidor não podem autuar fabricantes com base nessa alegação enquanto processo estiver em andamento.

Os Procons não podem autuar fabricantes de celular com o argumento de que o aparelho é considerado bem essencial, enquanto o processo sobre a questão estiver tramitando na Justiça. O entendimento é do juiz substituto da 9.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Alaôr Piacini, que declarou nulas todas as notificações dos desses órgãos no País baseada neste fundamento.

Em seu processo despachado ontem, quarta-feira (17/08), o juiz também fixou uma multa de 2 mil reais aos Procons em caso de novas notificações.

"Com base em nota técnica do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, que qualificou os aparelhos celulares como bens essenciais, os Procons passaram a multar as empresas que não trocavam imediatamente os aparelhos, independente do problema. O TRF da 1ª região suspendeu os efeitos da nota técnica”, informa o site "Migalhas", especializado em notícias jurídicas.

De acordo com o site, “a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) informou o descumprimento da decisão judicial por parte do DPDC e PROCONs: o PROCON do MT notificou em 1/8 a empresa Nokia sob o fundamento da essencialidade do aparelho celular”.

A íntegra do processo publicada pelo site "Migalhas" informa ainda que o juiz Piacini determinou que a diretoria do DPDC tem prazo de 24 horas para transmitir aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e aos diretores-gerais de todos os PROCONs do País o teor da decisão, sob pena de uma multa diária. O DPDC também fica obrigado a publicar no seu site o teor da decisão.