Projeto de Lei prevê doação de PCs contrabandeados para escolas públicas
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 08 de setembro de 2010 às 16h51
Atualizada em 08 de setembro de 2010 às 18h14
Brasil já conta com uma legislação semelhante, mas que não prevê destinação exclusiva para instituições do gênero.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7666/10, que obriga o governo federal a destinar todo o material de informática apreendido por contrabando para as escolas públicas. A proposta foi elaborada pelo deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE).
Segundo o Rodrigues, dois motivos justificam sua proposta: garantir que os produtos não voltem ao circuito comercial – também conhecido como “mercado cinza” – o que prejudicaria as vendas dos comerciantes do setor. Além disso, o projeto é essencial para atender as necessidades das escolas públicas que não dispõem de computadores suficientes para seus alunos, dificultando o aprendizado.
"Tratam-se de bens que, devido ao seu expressivo valor e potencial de utilização como instrumento de ensino, deveriam merecer tratamento diferenciado. São inúmeras as escolas públicas que poderiam melhorar sua qualidade de ensino caso pudessem contar com mais computadores e impressoras", disse Rodrigues.
O Brasil já conta com uma legislação que prevê que uma escola pública receba material de informática apreendido por contrabando. No entanto, tal lei – formada por decretos e portaria – não prevê destinação exclusiva para instituições do gênero.
O PL 7666/10 já tramita em caráter conclusivo, o que significa que ele não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo – as de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (o que corresponde a 10% do total). Caso ocorra um dos dois casos, a proposta precisará ser votada pelo Plenário.
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