Decisão judicial isenta Kindle de taxas de importação
Por Ricardo Zeef Berezin, do IDG Now!
Publicada em 22 de julho de 2010 às 17h30
Atualizada em 22 de julho de 2010 às 19h07
Para juiz federal, leitor de e-book é produto cultural e, portanto, imune à tributação; decisão vale apenas para esse caso.
Sentença da Justiça Federal revelada nesta quinta-feira (22/7) reconheceu a imunidade tributária do Kindle, leitor digital da Amazon, em ação movida pelo advogado Marcel Leonardi, de São Paulo. A decisão atesta que o aparelho faz parte do grupo formado por livros, jornais e periódicos, ou seja, é um produto cultural e isento de impostos de importação.
"Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o veredicto do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.
O resultado do processo sai pouco mais de sete meses após Leonardi ter conseguido uma liminar para trazer o dispositivo ao país sem ter que pagar taxas adicionais. A decisão, no entanto, vale apenas para essa compra, mas pode ser utilizada nas ações de consumidores que pretendem reclamar o mesmo direito. O próprio advogado explica em seu blog como proceder.
O Kindle é vendido exclusivamente pela Amazon.com nos Estados Unidos e custa a partir de 190 dólares. Para brasileiros, no entanto, o valor total da compra chega a 410 dólares, somando-se 200 dólares de taxas de importação e 21 dólares pela entrega. No Brasil, por enquanto, não há nenhum produto similar no mercado. Um deles - o Alpha, da Positivo - deverá chegar às lojas em agosto, segundo previsão da fabricante.
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