Garantia estendida requer atenção do consumidor
Por Clayton Melo, do IDG Now!
Publicada em 18 de dezembro de 2009 às 08h57
Atualizada em 18 de dezembro de 2009 às 11h43
Serviço amplia tempo de proteção de equipamentos, mas cliente deve analisar cláusulas contratuais para não ser surpreendido.
O consumidor brasileiro já se acostumou, ao comprar um determinado produto numa loja - eletroeletrônico, por exemplo -, a receber do vendedor a sugestão de adquirir a garantia estendida. Por esse serviço, que é uma modalidade de seguro normatizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a pessoa paga uma quantia a mais para que seu equipamento tenha o prazo de garantia ampliado para além daquilo que o fabricante ou varejista oferecem.
Em geral, a cobertura extra costuma variar entre um e dois anos e pode custar de 200 reais a 750 reais em média para equipamentos eletroeletrônicos, dependendo do produto e do varejista.
Antes de optar ou não pela contratação desse recurso, o consumidor deve entender bem como funciona o processo e tomar algumas precauções. Isso porque o não conhecimento sobre detalhes do contrato pode trazer dores de cabeça no futuro.
Problemas constatados
Para dar uma ideia da importância da questão, uma pesquisa feita pelo Procon-SP em agosto aponta que 31% dos consumidores não receberam o contrato referente ao serviço no momento em que o adquiriram. E 96% só o receberam no ato da contratação, ou seja, não tiveram meios de avaliar com antecedência as cláusulas previstas nas Condições Gerais da Apólice.
O levantamento também constatou que, dentre as pessoas que contrataram o serviço, 63% não o utilizaram.
Dos que o usaram, metade enfrentou problemas, dos quais os primeiros da lista foram “exclusão de cobertura por mau uso do produto” (56%) e “não trocou o produto conforme estava previsto em contrato” (25%).
A pesquisa foi feita a partir de entrevistas com consumidores e visitas a 25 estabelecimentos comerciais de São Paulo e 12 lojas virtuais.
Dicas e orientações
“O primeiro cuidado que o consumidor deve ter é estar consciente do que vai adquirir. Ele deve saber quais são as cláusulas contratuais previstas pela garantia estendida oferecida pelo varejista, o que efetivamente esse seguro vai cobrir”, afirma Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP.
“Para isso, é fundamental ler o contrato antes de comprar a garantia estendida”, reforça.
O consumidor tem o direito de ver o contrato mesmo sem adquirir o serviço, reforça a coordenadora de relações institucionais da associação Pro Teste, Maria Inês Dolci.
“Como se trata de um tipo de seguro, o lojista é obrigado a fornecer o contrato ou algum outro documento com as especificações do acordo, as peças cobertas e em que situações”, afirma Maria Inês.
Consumidor pode decidir depois
O alerta para que o consumidor peça o contrato antes de contratar esse seguro torna-se mais relevante quando se observa que, segundo a pesquisa feita pelo Procon, 80% das lojas pesquisadas – 20 estabelecimentos – apresentaram as Condições Gerais da Apólice somente no ato ou depois da aquisição de produtos.
“Além de ler o contrato antes de se decidir pela contratação desse seguro, o consumidor tem direito a ter uma cópia do documento no momento de adquirir a garantia estendida, algo que nem sempre acontece”, diz Valéria.
Maria Inês Dolci tem outra dica para o consumidor. “A pessoa não precisa adquirir a garantia estendida no momento da compra de algum produto. Ela pode ir para casa, pensar melhor e pesquisar o serviço. E, se quiser mesmo contratá-lo, tem a opção de voltar à loja outro dia”, recomenda.
A quem recorrer
Se, no futuro, o consumidor enfrentar problemas no momento de usar o benefício da garantia estendida, ele deve primeiro tentar resolver a questão com o lojista ou a seguradora responsável pelo serviço.
Caso não dê resultado, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. Uma outra opção é entrar em contato com a Susep.
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