Programador pode ser punido com base no Código Penal

Guilherme Felitti, do IDG Now!
21 de agosto - 08h27 - Atualizada em 15 de março - 12h47
A alegação de que divulgou apenas parcialmente dados pessoais de clientes do Speedy ao explorar uma falha no site da Telefônica não deve ajudar o programador, dizem advogados.

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A alegação de que divulgou apenas parcialmente informações pessoais de clientes do Speedy ao explorar uma falha no site da Telefônica não deve ajudar o programador Vinícius Camacho em sua defesa no indiciamento realizado pela Polícia Civil de São Paulo nesta quinta-feira (21/8).

Ele foi indiciado porque publicou, no começo de julho, um site  no qual usuários poderiam confirmar informações pessoais de clientes do serviço Speedy, explorando uma falha de segurança no banco de dados da Telefônica.


Advogados especializados em crimes digitais ouvidos pelo IDG Now! não apenas afirmam que a argumentação de defesa do programador, conhecido na rede como Vinícius KMax, é falha, como a perícia do material apreendido pode trazer ainda mais problemas a ele.

Para o advogado especializado em crimes digitais Alexandre Atheniense, ainda que a reprodução de dados pessoais tenha sido feita de maneira parcial no site desenvolvido por Vinícius, o artigo 153 do Código Penal "não diferencia se  é na íntegra ou parcialmente" que dados não podem ser divulgados.

"O código fala simplesmente em divulgar", afirma. Ele reitera que, caso a perícia da 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos encontre outras provas materiais, o programador pode ser enquadrado em outras regulamentações.

Ainda que a Justiça considere que a divulgação parcial dos dados livre o programador do artigo 153 do Código Penal, o professor de direito eletrônico do Mackenzie em São Paulo, Rony Vainzof, avalia que Camacho deverá enfrentar artigos referentes a sigilos de informações em redes telemáticas estabelecidos pela Lei Geral de Telecomunicações.

"O próprio Código de Defesa do Consumidor também protege os dados dos consumidores", citando outra regulamentação que poderá complicar a situação do programador.

Como tudo aconteceu

No começo de julho, Vinícius explorou uma falha no site da Telefônica para criar um canal por  meio do qual usuários poderiam consultar informações parciais, como nome, CPF, endereço e telefone, de clientes do serviço de banda larga Speedy.

Ao conseguir um mandado de busca e apreensão, a Polícia Civil incriminou Vinícius no artigo 153 do Código Penal, que prevê reclusão de até quatro anos e multa financeira, além de apreender equipamentos em sua casa que serão periciados nas próximas semanas.

Atheniense destaca o quanto, por mais que se considere potenciais regulamentações quebradas, a punição ou a absolvição de Camacho dependerá da capacidade da perícia da Polícia Civil descobrir provas materiais.