Programador pode ser punido com base no Código Penal
Por Guilherme Felitti, do IDG Now!
Publicada em 21 de agosto de 2009 às 08h27
Atualizada em 21 de agosto de 2009 às 11h47
A alegação de que divulgou apenas parcialmente dados pessoais de clientes do Speedy ao explorar uma falha no site da Telefônica não deve ajudar o programador, dizem advogados.
A alegação de que
divulgou apenas parcialmente informações pessoais de clientes do
Speedy ao explorar uma falha no site da Telefônica não deve ajudar
o programador Vinícius Camacho em sua defesa no indiciamento
realizado pela Polícia Civil de São Paulo nesta quinta-feira
(21/8).
Ele foi indiciado porque publicou, no começo de julho, um site no qual usuários poderiam
confirmar informações pessoais de clientes do serviço Speedy,
explorando uma falha de segurança no banco de dados da Telefônica.
Advogados
especializados em crimes digitais ouvidos pelo IDG Now! não apenas
afirmam que a argumentação de defesa do programador, conhecido
na rede como Vinícius KMax, é falha, como a perícia do material
apreendido pode trazer ainda mais problemas a ele.
Para o advogado
especializado em crimes digitais Alexandre Atheniense, ainda que a
reprodução de dados pessoais tenha sido feita de maneira parcial no
site desenvolvido por Vinícius, o artigo 153 do Código Penal "não
diferencia se é na íntegra ou parcialmente" que dados não podem
ser divulgados.
"O código fala
simplesmente em divulgar", afirma. Ele reitera que, caso a
perícia da 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos encontre outras provas materiais, o programador pode ser
enquadrado em outras regulamentações.
Ainda que a Justiça
considere que a divulgação parcial dos dados livre o programador do
artigo 153 do Código Penal, o professor de direito eletrônico do
Mackenzie em São Paulo, Rony Vainzof, avalia que Camacho deverá
enfrentar artigos referentes a sigilos de informações em redes
telemáticas estabelecidos pela Lei Geral de Telecomunicações.
"O próprio Código
de Defesa do Consumidor também protege os dados dos consumidores", citando outra regulamentação que poderá
complicar a situação do programador.
Como tudo aconteceu
No começo de julho,
Vinícius explorou uma falha no site da Telefônica para criar um
canal por meio do qual usuários poderiam consultar informações parciais,
como nome, CPF, endereço e telefone, de clientes do serviço de
banda larga Speedy.
Ao conseguir um mandado
de busca e apreensão, a Polícia Civil incriminou Vinícius no artigo 153 do
Código Penal, que prevê reclusão de até quatro anos e multa
financeira, além de apreender equipamentos em sua casa que serão
periciados nas próximas semanas.
Atheniense destaca o
quanto, por mais que se considere potenciais regulamentações
quebradas, a punição ou a absolvição de Camacho dependerá da
capacidade da perícia da Polícia Civil descobrir provas materiais.
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