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09 de julho de 2009
mercado
Legislação

Pedido de fechamento do Stand Center é negado pela Justiça Federal

Por Daniela Braun editora do IDG Now!

Publicada em 16 de abril de 2007 às 18h02
Atualizada em 17 de abril de 2007 às 11h47

São Paulo - Juíza da 26ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, nega pedido de fechamento do centro comercial feito pelo MPF.

O Stand Center, shopping de estandes localizado na Avenida Paulista, 1098, no centro de São Paulo continua aberto, segundo a decisão da juíza Silvia Figueiredo Marques da 26ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, proferida nesta segunda-feira (16/04).

A juíza indeferiu o pedido de Ação Civil Pública que envolvia o fechamento do centro comercial bem como a dissolução da empresa administradora do Stand Center, sob as alegações de prática de descaminho e falsificação de produtos.

A solicitação foi feita na semana passada em uma ação conjunta do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPF-SP).

Segundo um comunicado da Justiça Federal, a juíza constatou que “em nenhum momento se afirma que todos os boxes vendem produtos objeto de crime ou falsificados, nem que todos pratiquem sonegação. Fala-se em venda principalmente abaixo do preço normal e comércio essencialmente ilegal”.

No comunicado, a juíza argumenta que o fato de a polícia e os fiscais não conseguirem obter sucesso em suas investidas contra os réus não leva à conclusão de que o local deva ser fechado. Ela considerou que não há fundamento para se declarar a nulidade do contrato de locação, pois “o objeto é lícito, os agentes são capazes e foi obedecida a forma prescrita em Lei. Não se pode presumir que a finalidade da locação seja a prática do crime”.

O Ministério Público também solicitava a dissolução judicial das empresas Stand Center Comércio e Promoção de Feiras e Eventos Ltda. e Stand Center Participações e Empreendimentos Ltda., além de uma multa de até 1 milhão de reais por dia, caso a imobiliária Ibitirama, proprietária do imóvel alugado pelas empresas, não fechasse as portas do local após a decisão judicial.

Sobre a fiscalização da locadora (Companhia Imobiliária Ibitirama), a juíza afirmou que não se pode pretender que fiscalize seus locatários, em substituição ao Estado. O feito foi julgado extinto sem resolução do mérito, mas cabe recurso no TRF3.

Segundo informações da Receita Federal, desde dezembro de 2005, quando foi deflagrada a operação Sagitário foram realizadas seis ações de busca e apreensão no Stand Center, somando mais de 1 milhão de reais em autuações fiscais. Apenas 10% das mercadorias apreendidas foram reclamadas pelos comerciantes.

Atualmente, o Stand Center gera um faturamento mensal de 10 milhões de reais. O montante seria de 30 milhões de reais se os produtos vendidos no centro comercial fosse legalizados, sendo que o Estado arrecadaria 38% deste total informou o Ministério Público Federal em São Paulo.


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1 comentário(s)
TA CERTO
Marcus - 17 Abr 2007, 09h08

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