Nova versão de acordo global antipirataria vaza na Internet
Por IDG News Service/Paris
Publicada em 06 de setembro de 2010 às 16h16
Documento indica que ainda há muito a ser discutido - como, por exemplo, quais destravamentos contra proteções digitais serão considerados crime.
Outra rodada de negociações, outro vazamento: a Knowledge Ecology International (KEY) publicou neste fim de semana o que afirma ser o rascunho mais recente do Acordo de Comércio Antipirataria (ACTA, na sigla em inglês).
Nesta versão, a ACTA parece ter ganhado um preâmbulo no qual as partes envolvidas no acordo definem princípios abrangentes, incluindo o desejo de "responder ao problema de direitos de autor e infrações legais relacionadas que ocorrem por meio de redes digitais, de uma maneira que equilibre os direitos de seus detentores, dos provedores de serviço online e dos usuários dessas redes".
No entanto, uma nota de rodapé adverte que os negociadores vão modificar esse importante parágrafo para assegurar que ele se adeque ao texto aprovado para o Artigo 2.18, Cumprimento da Lei no Ambiente Digital, em vez de ocorrer o contrário.
O texto publicado pela KEI, com data de 25 de agosto, indica ser mesmo a versão do acordo sobre direitos de autor que tem sido negociada a portas fechadas em uma série de reuniões organizadas em Washington DC, capital dos Estados Unidos, durante o mês de agosto.
Rascunhos do tratado têm vazado após praticamente cada uma das rodadas de negociação, apesar da insistência dos EUA de que o texto permaneça sob sigilo até que seja finalizado. A maioria das outras partes do tratado foi pressionada para oferecer mais transparência. Os países que negociam o acordo são Austrália, Canadá, União Europeia, Japão, Coreia do Sul, México, Marrocos, Nova Zelândia, Cingapura e Suíça.
As preocupações iniciais sobre o texto do tratado diziam respeito à exigência de que os países signatários introduzissem um sistema de "três ações" para identificação, advertência e finalmente a desconexão de assinantes de Internet acusados pelos detentores de direitos de compartilhamento ilegal de arquivos. Os vazamentos mostram que a proposta desapareceu do tratado, mas a linguagem que a substituiu ainda permanece como uma das mais ardentemente disputadas: o Artigo 2.18.
Poder de identificação
Este artigo não exige mais que os provedores de serviços online monitorem a atividade de seus clientes para escaparem de responsabilidade por infrações de direitos de autor cometidas por seus clientes. Ele apenas sugere que os países signatários "podem" dar a autoridades competentes o poder de ordenar os provedores de serviços a identificar assinantes acusados, pelos detentores de direitos de autor, de infração de propriedade intelectual.
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